todas as leis valem em condomínio?

Há 14 anos ·
Link

um cidadão veio me dizer que que não pode receber multa por infringir uma lei federal que seria o direito a propriedade isso por que ele levou uma multa por estar obstruindo a entrada e saída de garagem alheia eu multei assim mesmo afinal acho que lei é lei independente de ser estadual federal ou constitucional estou correta?

15 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

sandra maia, A multa deve ser aplicado nos termos previstos na convenção e no regulamento do condomínio. Todo condômino que os infrija estará sujeito à multa. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

sei q as infrações devem constar na convenção, porém sempre se espera q as pessoas tenham bom censo, imagine então que numa convenção ou regimento interno de condomínio teria q ser citados todas as leis do código cívil, penal, federal ,constitucional, criminal,municipal e etc ....para q as pessoas possam ser punidas por seus atos, acredito que se um cidadão fere os direitos do outro ele deve arcar com as consequências independente se isso esta prescrito ou não na convenção ou regimento interno ou será que eu é que estou errada por exemplo:todos sabemos que tráfico de drogas é crime porém se não estiver prescrito na convenção o cidadão pode traficar dentro do condomínio(usei isso como exemplo) essa é a minha dúvida.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

sandra maia As leis penais ou civis só podem ser aplicadas por quem tem autoridade para tal, os particulares que se sentirem lesados devem levar o seu pleito a quem tem legitimidade para aplicar a lei. Uma aconvenção de condomínio dá autoridade ao síndico de aplicar as penalidades nela previstas. Portanto a autoridade de um síndico se restringe ao que se contém na convenção. Evidentemente que uma postura inadequada de um condôminino que bloqueie um acesso da aréa comum, pode ser enquadrada em postura punível. Porém essa punição deve ser aplicada nos limites da convenção. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

obrigada

REGINA SOUZA BARAO
Há 14 anos ·
Link

Recebi 2 multas no boleto do condominio,uma por parar em vaga proibida do estacionamento detalhe eu nunca paro fora da minha vaga,e outra por deixar meu cachorro solto só que ele nao fica solto e eu nao fico em casa,mas o sindico nao me comunicou nao notificou nem nada o sindico trabalha fora sai 7hoo da manha e so retorna oh30 nao consigo falar com ele,e se eu nao pagar esse boleto cortam minha agua ja que vem tudo em um boleto so,e quem notifica o sindico do que acontece ou nao no condominio é um rapaz que é morador e que tem serio problema com alcoolismo,e nao sei o que fazer e nem a quem recorer obrigada...

REGINA SOUZA BARAO
Há 14 anos ·
Link

Bom dia gostaria que minha pergunta fosse respondida o mais rapido se possivel,pois estou em um dilema ou eu pago a multa ou fico sem agua,desde já agradeco.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

REGINA SOUZA BARAO Em primeiro lugar o condômino não pode ser multado sem ser notificado pelo síndico de que o multou por uma determinada infração. Pois se não o for está sendo tolhido no seu direito de defesa. Assim, vc tem algumas alternativas. Tentar pagar a taxa condominial sem a multa. Se houver recusa, vc pode consigná-la em juízo e arguir nulidade da multa por falta de noitificação. Outa alternativa é recorrer da multa. Esse recurso é endereçado ao síndico pedindo que reuna a assembleia para julgar o seu recurso. Um abraço, Jaime

REGINA SOUZA BARAO
Há 14 anos ·
Link

Boa noite,te agradeco pela atencao,fui conversar com o sindico e falei pra ele,sobre a notificacao,que ele teria que me mandar,e ele me disse que se eu mostrar a lei que prove o que eu estou dizendo ele anula a multa,entao peco por favor se o senhor poderia me enviar o art desta ou o local que tenho que procurar,pra mostrar ao sindico que essa lei existe e ela é valida obrigada mais uma vez.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

REGINA Mande o moço dar uma lida no que diz o 5º, inciso LV, da Cosntituição Federal. Talvez ele não saiba do que se trata. Diga-lhe que é a lei maior de um país. Um abraço, Jaime

REGINA SOUZA BARAO
Há 14 anos ·
Link

obrigado vc é demais,vc nem imagina o quanto vc me ajudou....

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
Link
· Editado

Regina,

Complementando as informações acima, tenho a dizer o seguinte:

o Código Civil (Lei Federal 10.406/02) traz regras claras sobre o direito de propriedade e o direito sobre vizinhança.

O proprietário tem direito de gozar plenamente de sua propriedade, desde que não crie embaraços para que o outro proprietário também se utilize da dele. Quando um proprietário comete infrações que atrapalhem o uso da propriedade de outra pessoa, ocorre o chamado "uso nocivo ou anormal da propriedade", que vem regulado a partir do art. 1277 do Código.

Existem pelo menos dois tipos de multa que podem ser aplicadas a um condômino, a depender do tipo de infração cometida:

1) Multa para quem não cumpre os deveres previstos no art. 1336 (prevista no § 2º do mesmo artigo) = multa de até 5X o valor da cota condominial:

"Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Essa multa serve para penalizar aqueles que desrespeitem aquelas obrigações. Só que nesse caso, a multa deve estar prevista na convenção de condomínio. Ou seja: pegue a convenção e veja se em algum lugar está escrito que o condômino paga multa por desrespeito a alguma daquelas obrigações (nem toda convenção prevê). Se não houver previsão, a multa é ilegal!!

Outra coisa:a simples palavra de outro morador, sem qualquer outra prova mais contundente (fotos, outras testemunhas, indicando dia, hora, local, tudo definido) não pode servir, por si só, de prova. A questão é lógica: por que é que a palavra dele vale mais que a sua? Ela tem presunção de veracidade?? Lógico que não!!

Ainda que a infração ficasse comprovada, e estando a multa prevista na convenção, ele não pode te multar sem notificar, pois você tem o direito de que a assembléia de moradores reveja a decisão, pois isso faz parte de seu direito de defesa.

O síndico tem direito e dever de multar quem infrinja as regras do condomínio. O que ele não pode fazer é aplicar penalidades sem o mínimo direito de defesa e baseado na cabeça dele, do que ele "acha" que está errado.

Boa Sorte!

REGINA SOUZA BARAO
Há 14 anos ·
Link

obrig sua explicacao me serviu de grande ajuda...

REGINA SOUZA BARAO
Há 14 anos ·
Link

Fiz a carta pedindo a assembleia,pra que eu tenha o direito de defesa em relacao a multa,so que ele nao quis receber o papel leu e disse que nao iria assinar siente do meu pedido de assembleia o que faso

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
Link

REGINA, Nesse caso vc terá que fazer a entrega ou por AR ou pelo cartório de título e documentos. É mais seguro fazer pelo cartório, pois ele não pode se recusar a receber, se o fizer o funcionário do cartório lavrará certidão e terá o mesmo valor que o seu recibo; Um abraço, Jaime

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
Link

O Jaime disse tudo!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos