ação de execução fiscal duvida urgentíssima

Há 20 anos ·
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Meu cliente é proprietario de um imóvel residencial, e sempre esteve adimplente com o IPTU. Ocorre que há alguns anos atrás o prefeito da cidade de São Gonçalo contratou uma empresa para fazer uma pesquisa de campo em todo o municipio, tirando fotos aéreas de construções supostamentes ilegais dos imóveis da cidade, taxando assim qualquer construção que fosse visivel. Ocorre que deste ato,surgiram diversas reclamações dos contribuintes que tiveram impostos lançados sobre casinhas de cachorro,galinheiros, tendas, e no caso do meu cliente foi lançado o imposto sobre uma churrasqueira, sauna e um quarto onde se encontra a bomba da piscina e o aparelho da sauna a vapor, uma vez que encontram-se cobertos por um telhado. Para agravar a situação, a notificação do lançamento deste imposto foi entregue de forma equivocada na casa ao lado da sua que encontrava-se vazia, e somente após decorrido o prazo para interpor o recurso lhe foi entregue. Mesmo assim, ele entrou administrativamente com um recurso junto a prefeitura municipal provando que a construção tratava-se apenas de uma churrasqueira, sauna e de um quarto sem finalidade de habitação. A partir daí, por total falta de conhecimento, o cliente julgou que o caso já estaria resolvido e não acompanhou o processo. Atualmente, meu cliente tem correndo contra si uma ação de execução fiscal cobrando o pagamento deste imposto referente aos anos de 1999 e 2000. Pergunto: é cabível o lançamento deste imposto sobre uma sauna, churrasqueira e este quarto, já que encontra-se no seu quintal, não tem entrada independente, e não tem finalidade de habitação? Posso embargar alegando que não houve notificação do lançamento do débito na dívida ativa? Precisaria de uma orientação urgente, já que meu cliente está para ser citado a qualquer momento.

2 Respostas
cristina motta
Advertido
Há 20 anos ·
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entra com uma exceção de pre executividade alegando que não houve o lançamnto, nem a porpositura da açao nos 5 anos. Houve prescrição, pois náo foi incrito na divida ativa, nem executado em 5 anos .

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Advertido
Há 19 anos ·
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Em que pese o parecer anterior de CRISTINA MOTTA,vide Súmula 589 do STF;é também um contra-argumento a tal cobrança o que determina o art.182, parágrafo 4o. da CF,pois só se deve punir o contribuinte com aumentos progressivos se o imóvel urbano estiver não edificado, subutilizado ou não utilizado em área incluída no plano diretor, vide Lei no.10257/2001;argumente também a não-citação válida do sujeito passivo da lide;a ação só é perfeita ou se completa com a trilogia JUIZ, AUTOR E RÉU,com esse último regularmente citado ou notificado da ação;antes de embargar,ou antes que esse ato processual seja formalizado na AÇÃO EXECUTÓRIA FISCAL, deve-se lançar mão, opcionalmente, da AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL no procedimento ordinário ou sumário, conforme seja o valor do débito (art. 275, I do CPC),desde que o prazo não esteja prescrito (5 anos) para a ação, nos termos do Decreto 20910/32.Se em 5 anos o fisco não lançar e não notificar ocorre a decadência e se no mesmo prazo não propor ação de cobrança, dá-se a prescrição, ambos institutos extinguem o crédito tributário, conforme art.156, do CTN,inciso V.A prescrição significa dizer que a FP tem o prazo de 5 anos para cobrar judicialmente, para propor a execução,cujo tempo é contado da constituição definitiva do crédito.É SÓ, DESCULPE SE NÃO PUDE AJUDÁ-LA OU SE O FOI FORA DE TEMPO. ABRAÇOS. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA/RJ

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