Naufrágio em brasilia - urgente
Bom dia a todos,
A mulher de um dos mortos no acidente que aconteceu no lago paranoá neste domingo(22/05), me procurou para lhe dar assistência, pois estava casada há 8 anos com o de cujus, porém a cerca de 1 ano separada de fato, a questão é que os pais do de cujus querem os bens e falaram que ela não terá direito a nada. Tendo em vista a situação, ela terá direito a algo? os pais tem direito? como devo proceder como advogado da esposa?
obs: sou da área penal, mas quero ajudá-los
espero anciosamente respostas.
Dr. Fábio,
Apesar da nova lei do divórcio não estipular mais prazo de 2 anos após a separação para impetrar a Ação de Divórcio, deverá ser analisado a separação de fato, para todos os efeitos ela ainda estava casada se não houve nenhuma Ação de Divórcio anteriormente.Vc deverá analisar o regime de bens e tudo que o casal constituiu na constância do casamento e será objeto de partilha, nesse caso ela entra sim no inventário de acordo com o regime de bens do casal.
Esse caso é muito tranquilo.
Abraços e boa sorte.