Peço ajuda. Honorários: contrato verbal+confissão de dívida-execução, arbitramento ou monitór

Há 20 anos ·
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Prezados colegas e amigos,

Peço ajuda a vocês. Tenho honorários advocatícios para receber e gostaria de saber qual a ação apropriada à minha pretensão. O caso é este: minha cliente foi interditada pelos sobrinhos. Sua sobrinha foi nomeada Curadora Provisória. Indignada com a atitude dos sobrinhos, considerando-se capaz de gerir seus bens, contratou-me para defendê-la na ação de interdição, exercendo assim o inegável direito da interditanda de contestar a referida ação.

Como na interdição é a curadora que administra os bens da interditanda, entendo que seja também ela a responsável pelo pagamento dos honorários dos advogados de sua curatelada, sob pena de impossibilitá-la de se defender. Assim sendo, celebramos contrato verbal, prevendo o pagamento dos honorários em duas parcelas, em prazos combinados, o que foi informado à curadora.

A primeira parcela foi devidamente paga na data do vencimento e assinamos recibo, no qual declaramos estar recebendo a primeira de duas parcelas, fazendo referência aos prazos acordados. Agora, a Curadora, sem qualquer motivo, se recusa a pagar a segunda parcela, que já venceu há meses, embora já tenha confessado a dívida perante o juiz da causa. Foi marcada audiência de interrogatório, à qual minha cliente não compareceu por problemas de saúde. Na referida audiência, a curadora afirmou expressamente que a primeira parcela dos nossos honorários já havia sido paga, faltando apenas a segunda. Tal declaração está registrada no termo de audiência, acostado aos autos do processo.

A jurisprudência afirma que, sendo o contrato de honorários advocatícios apenas verbal, não há que se falar em execução de honorários, e sim em ação de arbitramento. Ocorre que, no presente caso, há uma confissão expressa de dívida nos autos do processo, além do citado recibo. Pergunto, então:

1.seria realmente o caso de uma ação de arbitramento de honorários advocatícios ou o problema comportaria uma simples execução de honorários?

2.poderia a confissão de dívida feita pela curadora nos autos do processo comportar a propositura de ação monitória, uma vez que se trata de documento de incontestável veracidade, produzido perante o próprio juiz da causa, com a manifestação espontânea da curadora?

3.caso a ação apropriada fosse mesmo a de arbitramento, seria preciso aguardar o final do processo para propô-la? Explico: os autores não propuseram a ação no foro do domicílio da interditanda, mas no deles. Alegamos, então, exceção de incompetência, que foi rejeitada pelo juiz. Agravamos da decisão e o processo se encontra agora em segunda instância.

Agradeço antecipadamente pela atenção.

Cordialmente,

Virgílio Advogado

2 Respostas
Carlos Bacelar
Advertido
Há 20 anos ·
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Caríssimo colega, salvo melhor juízo, estendo perfeitamente que o colega deverá incialmente requer ao juiz que arbitre os honorários advocatícios,o que não será impossível pois repousa nos autos da ação a confissão de honorários-(2ª.parcela).Vale lembrar que o amigo também deverá pedir na petição a intimação da cliente para se manisfetar sobre despecho que fixar os honorários.Se não houver interposição de agravo contra o despacho que fixou os honorários,aí sim, constitui em título executivo, portanto, hábil para os efeitos da execução. Se interposto agravo,depende do resultado do julgamento do mesno. Amigo, fique despreocupado, pois três os tipos de honorários, quais sejam: contratual-(escrito), fixado por arbitramento judicial e os honorários da sucumbência - arts.23 e 24 da Lei da OAB. Vá em frente. não deixe em branco. Mais alguma dúvida, estarei à disposição. OK. abraço

Virgílio
Advertido
Há 20 anos ·
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Caríssimo amigo e colega Carlos,

Muito obrigado pelo esclarecimento e também pelo estímulo. Acredito também que a ação apropriada seria o arbitramento. Pelo que eu entendi, não precisarei esperar pelo final da ação para requerer o arbitramento dos honorários. Estou certo? Se algum outro colega também quiser me ajudar manifestando sua opinião, agradeço desde já.

Muito obrigado mais uma vez Um grande abraço

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Há 11 anos
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