LEI DO INQUILINATO - DISPENSA DE MULTA RESCISÓRIA
Sou inquilino num contrato de locação de 30 meses; esse contrato diz que eu seria dispensado do pagamento de multa devolvendo o imóvel exatamente no 12º mês e já estou cumprindo o 17º mês. Essa cláusula é legal?
Vou rescindir esse contrato pelo fato de ter adquirido imóvel próprio. Tenho de pagar multa rescisória?
Obrigado!
Olá Boa Noite,
Meu Pai alugou um apartamento pra mim, e as chaves foram entregues ontem dia 08/02. Ao conhecer e entrar no apartamento, os móveis dos quartos e cozinha estão infestado de cupim, muito sujo, mal cuidado, portas desfarelando, o apartamento estava muito sujo. Realizei a melhor faxina que fiz em minha vida, porém na hora que estava realizando a limpeza, saiu muito bicho, como aranha, baratinha, fora os farelos nojentos de cupim, etc.. o banheiro preto entre os azulejos, tudo muito nojento e mal cuidado. Quero saber quantos dias e se tenho direito de desistência da locação, como ontem peguei as chaves e a vistoria de entrada, no contrato tenho até 48 horas para informar qualquer problema. Ou também quero saber se eles tem que fazer a substituição destes móveis (são móveis planejados), desinfetar o apartamento contra esses bichos, etc..
Aguardo sua resposta! Até mais!
In verbis:
"Aluguei um imóvel por 12 meses, só que a locatária faleceu 04 meses após assinar o contrato. Agora o marido que não mora no imóvel quer devolver e ainda quer a devolução do depósito. O que fazer? Obrigado."
R- Receber as chaves e entregar o depósito. Agradecer ainda o ato prudente do cidadão viúvo.
Adv. AntonioGomes
Boa tarde.
Sou proprietário de um imóvel e o inquilino, antes do vencimento do prazo mínimo de locação - no 7º mês de um prazo mínimo de 12 meses - resolveu rescindir o contrato. Houve o pagamento da parte da multa rescisória mediante título caução. A administração do imóvel estava com uma imobiliária. A minha dúvida é a seguinte: ___ O valor desta multa é integralmente do locador ou da imobiliária??? Pergunto pois no meu contrato de prestação de serviço junto à imobiliária existia uma cláusula onde estava disposto que: "no caso de recebimento pela imobiliária de multa por rescisão antecipada do contrato de locação por parte do inquilino, caberá ao proprietário o valor proporcional ao período em que o imóvel permanecer desocupado, até o limite do montante efetivamente recebido, descontado o valor da taxa de administração. Após nova ocupação do imóvel, se ainda houver excedente, este será da Administradora." Questiona-se: Isto é legal? Qual o fundamento jurídico para a imobiliária se valer desta tese, uma vez que a multa rescisória, ao que tudo indicia, visa atender aos interesses do locador??
Desde já agradeço Dr. Muito obrigado
Boa Noite. Alugamos um imovel e fizemos contrato registrado em cartório, conversamos com o inquilino sobre a questão de barulho, e colocamos esse item no contrato, na epoca o inquilino falou que não gostava de barulho. Após alugarmos porém, verificou-se que as crianças gritam em demasia, durante todo o dia, alguns vizinhos chegaram até a reclamar desse barulho e mesm musica tem sido colocada alto. Podemos pedir a casa, e em que periodo, sendo que esta havendo quebra de contrato?
obrigado Dr
Drº,
Minha divida não é aluguel e sim compra.
Comprei uma casa em outubro de 2012, a uma pessoa [ A ], já estou com a escritura, aguá, luz, IPTU tudo em meu nome.
O caso é: O morador [pessoa B] é parente do ex-dono [pessoa A] e com problemas de dividas e muitas confusões familiares entre os dois, não recebi o imóvel até agora.
Fiz um acordo verbal de entrega em 60 dias (vencido em dezembro)
Não tenho nada a ver com os problemas deles. A cada dia uma desculpa diferente.
O que devo fazer, sei que o direito é todo meu, mas não sei mais como resolver.
Todas as minhas economias foram empregadas nesta compra e para agravar pago aluguel de R$ 450,00 tendo uma casa própria.
Não tenho dinheiro para contratar um advogado, tenho como resolver sem um advogado? como?
Obrigada
Prezado,
Firmei um contrato de locação no inicio do ano passado com prazo de encerramento para dezembro de 2012 (12 meses). Em dezembro do ano passado renovei o contrato por mais 1 ano até dezembro de 2013. Nos dois contratos existe uma clausula prevendo multa se caso eu sair do apartamento antes dos 12 meses acordados. Recebi uma informação de alguns amigos que quando se renova o contrato de locação após o encerramento dos primeiros 12 meses eu estaria dispensado de multa para esse ano mesmo estando essa clausula no contrato. Gostaria de saber se isso vale? se a lei do inquilinato preve esse tipo de coisa?
Desde já agradeço a força.
Saudações.
Rafael,
Seus amigos estão certos. Após o término do contrato, este renova-se automaticamente, caso não haja a entrega/retomada, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.245/91.
A cláusula penal do novo contrato é NULA, consoante art. 45 dessa lei inquilinária:
"Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto."
Sorte !
boa tarde gostaria de saber esse duvida, fiz um contrato de um ano com a imobiliaria e agora pretendo sair e rescindir contrato porem a representante diz que o contrato de locação é de 30 mêses sendo que o fis de um ano que a multa é referente a de 30 meses mas como se minha estadia seria de so´um ano , entao minha duvidas isso tem procedência ou é má fé da parte de imobiliaria.
Conforme previsto no art. 4 da Lei do Inquilinato, a multa por rescisão antecipada do contrato de locação, é paga pelo locatário ao locador seguindo a proporção de período contratual.
Isso quer dizer que, caso o locatário tenha cumprido 20% do contrato, ele pagará 80% da multa. Se ele tiver cumprido 60% do contrato então ele pagará 40%. O cálculo é simples, veja o exemplo:
Contrato residêncial de 30 meses, aluguel de R$1.000,00, o locatário cumpriu 5 meses de contrato e a multa contratual é de 5 aluguéis.
Neste caso, a multa é calculada da seguinte forma:
R$5.000,00 / 30 x 25 = R$4.166,67
Em que, R$5.000,00 é o valor total da multa; 30 é o prazo total do contrato; 25 é o prazo restante do contrato a cumprir; e, R$4.166,67 é o valor proporcional da multa a pagar.
porem o meu aluguel é do valor de 750,00 ja paguei referente 09 meses mas quando faço a conta 750x9=6750,00 / 30x21 = 4725,00 não pode ser esse valor onde estou errando