demissão gravida tenho direito ao salario maternidade

Há 15 anos ·
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Fui demitida gravida no entanto assinei um acordo me comprometendo em não pedir idenização da empresa. De contra partida ela pagaria todos os meus direitos.No entato agora quando fui dar entrada na licença maternidade pelo inss foi negado, dizeram que era obrigação da empresa falei com aadvogada da mesma e ela mandou que eu recorre - se. Gostaria de saber se tenho direito ou não?quem deve pagar a empresa ou o inss? Se for a empresa como solicita?

4 Respostas
Givanildo Vituriano Feliciano
Há 15 anos ·
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Prezada Leonice. Primeiro voçê assinou acordo de livre e espontanea vontade? ou foi cooagida a isso? Segundo nesse acordo deveria ser incruindo no minimo o salario maternidade em seu favor que é obrigação da empresa, direito garantido por lei. faça exatamente o que a advogada deles mandou, procure um bom advogado entre com uma ação trabalhista, e exija o que é seu garantido por lei, e facilmente voçê ganha um proçesso contra essa empresa, e se não tiver condições finaceiras de pagar um adv. procure o OAB de sua cidade. Abraços Givanildo

Nathalie Lopes
Há 15 anos ·
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Olá boa tarde,

Queria tirar algumas dúvidas. Eu trabalhei no tempo de experência (2 meses) com carteira assinada, fui demitida em 29/11/2009, quando foi no dia 01/12/2009 descobrir que estava grávida, fui até aonde eu trabalhava para tentar um readmissão, só que minha ex-chefe não me readimitiu. Eu estava lendo alguns artigos sobre o auxílio-maternida, hoje meu filho está com 10 meses, só que não sou contribuinte e continuo desempregada, e só soube dessa informação há pouco tempo. Será que podia me tirar essa dúvida se eu tenho ainda direito??

Muito Obrigada

Deneb Ferreira
Há 15 anos ·
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Olá boa tarde. Vc foi demitida ou termino de contrato? Se foi termino de contrato,a empresa não tem obrigação de readmiti,terminou o contrato e ponto final. Não Houve demissão acabou o contrato.

Givanildo Vituriano Feliciano
Há 15 anos ·
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Prezada Nathalie Lopes.

Se ultrapassou o periodo de experiençia pelo menos um dia, tem direitos sim, mais em caso contrario não terá direitos, a legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, exceto no caso do contrato de experiência ou determinado, mesmo assim procure um advogado, que esta empresa teria que fazer exame admissional e demissional.

Abraços Givanildo

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Há 11 anos
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