Art. 305 CCB - O que pretendeu o legislador?

Há 14 anos ·
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Diz o artigo:

"O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se....".

Quis o legislador enfatizar que só há direito de reembolso àquele que possuir recibo dado em seu próprio nome ou bastaria que o pagante tenha usado seus recursos para fazê-lo, ainda que em nome de outro?

Abro a questão por possuir caso em que, por anos, uma pessoa pagou taxas de condomínio de outra, e agora pretende reembolsar-se. Os recibos estão em nome do condômino beneficiado porque é esse o nome cadastrado em sistema da administradora do Condomínio. Contudo, o carimbo de recebimento menciona que o mesmo foi pago por "fulano de tal"...

Agradeço a manifestação de todos.

5 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Ninguém?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Esperançoso, aguardo manifestação de uma alma caridosa com conhecimentos jurídicos...

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Milton, lhe respondi no tópico acerca da questão. A diferença está na questão da oposição do devedor. Mas o terceiro não interessado que paga a dívida tanto em seu nome como em nome do devedor tem direito a se reembolsar.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro O Pensador,

Em quanto tempo prescreve o direito ao reembolso de terceiro interessado que pagou dívida de outrem em seu nome, como previsto no art. 305?

Grato.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Prescreve em dez anos pelo CC de 2002. Pelo código civil de 1916 prescrevia era vintenária.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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