Tenho ou não direito????

Há 15 anos ·
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Boa tarde!!

Casei em 12 outubro de 1992 em Regime Parcial de bens e temos um filho juntos, registrado, tudo como manda a lei. O pai do meu marido, ex combatente do exército, veio a falecer em 1987 e deixou apenas um apartamento. Teve dois filhos, um já falecido, o outro é o meu marido. Em 30/12/1993 a mãe do meu marido doou o único imóvel ao meu marido, " Doação com reserva de susfruto vitalício., registrada no cartório de imóveis. Em agosto de 2000 meu marido sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico e ficou inválido, hoje também sou sua curadora. Minha dúvida é a seguinte. Por se tratar de um imóvel doado depois que já estávamos casados legalmente, eu terei direito a esse apto? ou só para represent´-alo já que sou curadora? Por favor , me ajudem!!!

2 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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Em caso de falecimento do seu marido, vc passa a integrar o hall de herdeiros dele, juntamente com seu filho, vc tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento e mais um quinhão nos bens particulares dele, que engloba os recebidos por herança e/ou doação. Como vcs só tem 1 filho, vc terá metade dos bens adquiridos durante o casamento e metade dos bens particulares dele. A outra metade é do seu filho. Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pelos esclarecimentos. Entendi que só terei direito após seu falecimento, por enquanto me resta apenas a responsabilidade de admnistrar o imóvel em caso de falecimento da minha sogra. Abraços...

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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