Tenho ou não direito????
Boa tarde!!
Casei em 12 outubro de 1992 em Regime Parcial de bens e temos um filho juntos, registrado, tudo como manda a lei. O pai do meu marido, ex combatente do exército, veio a falecer em 1987 e deixou apenas um apartamento. Teve dois filhos, um já falecido, o outro é o meu marido. Em 30/12/1993 a mãe do meu marido doou o único imóvel ao meu marido, " Doação com reserva de susfruto vitalício., registrada no cartório de imóveis. Em agosto de 2000 meu marido sofreu um acidente vascular cerebral isquêmico e ficou inválido, hoje também sou sua curadora. Minha dúvida é a seguinte. Por se tratar de um imóvel doado depois que já estávamos casados legalmente, eu terei direito a esse apto? ou só para represent´-alo já que sou curadora? Por favor , me ajudem!!!
Em caso de falecimento do seu marido, vc passa a integrar o hall de herdeiros dele, juntamente com seu filho, vc tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento e mais um quinhão nos bens particulares dele, que engloba os recebidos por herança e/ou doação. Como vcs só tem 1 filho, vc terá metade dos bens adquiridos durante o casamento e metade dos bens particulares dele. A outra metade é do seu filho. Abraço**