Direito de Herança
Sou filha única, minha mãe casou-se á 30 anos. A principio fizeram um contrato e dois anos posterior casaram com o regime comunhaõ parcial. Ele herdou muitos imóveis antes do casamento que são alugados, alguns ja foram vendidos após a uniaõ outros comprados. A pergunta; tenho direitos á herança dos bens, caso ele faça um testamento, ele podera naõ me deixar nada! O irmaõ dele me disse; caso minha mãe morra primeiro, todos os bens ficaram na sua familia!! eu nunca fui aceita por eles. Isto é verdade, pois moramos juntos e eu quem organizo, cuido em fim tomo conta dos dois.
Você não é herdeira dele, o que vc poderá herdar são os bens que foram adquiridos também por sua mãe e isso quando ela vier a falecer. Se a intenção dele é te deixar algo, ele terá que fazer por meio de doação ou testamento, do contrário vc não tem direito a nada daquilo que é dele, apesar de vc ser a pessoa que cuida dele.
Abraços!
Isto significa, o que foi adquirido apos o casamento minha mãe tem direito, consequentemente caso ela morra primeiro terei direito então de herdar!! ou somente se ele me der em testamento. Pois o tio falou caso minha mãe morra eles irão o colocar em uma clinica e eu devo fazer minhas malas!! pois eu naõ tenho direito a nada, isto é direito!!!
sua mãe eh meeira nos bens adquiridos depois do casamento, por tanto se ela morrer primeiro a metade de tudo que eh dela atualmente será seu. Seu tio está blefando. Sua mãe morrendo antes, vc abrirá inventário no dia seguinte e arrolara todos os bens adquiridos por ele depois do casamento e indicará como único herdeiro vc mesma. E metade daquilo q ej por direito dela será seu apenas. Nos cartórios de registro de imóveis vc paga menos de 2 reais por consulta, e com o cpf e nome completo dele vc obtém cópia de todas as matrículas dos imóveis q estão em nome dele com data de registro. Assim vc saberá quanto sua mãe tem de direito e sobre quais bens. Boa sorte**