APOSENTADORIA INTEGRAL OU PROPORCIONAL

Há 15 anos ·
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Senhores

Gostaria de sua orientação, para o seguinte caso: Com 55 anos de idade, inscrição na CTPS desde 1978, tendo sido em 2007 afastada de suas atribuiçoes, sendo beneficiária do auxilio-doença no qual encontra-se até a data vigente. Totaliza-se incluindo o período de afastamento (auxilio-doença), 26 anos de contribuição, desta forma é possível requerer a aposentadoria integral ou proporcional? E-mail: [email protected]

7 Respostas
jpo
Advertido
Há 15 anos ·
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pode requer.

voce tem que ver se o auxilio doença nao é melhor pra voce.

jane e larissa
Há 15 anos ·
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boa noite, gostaria d uma informação , pago autonomia desde 82 ate o presene momento. trabalhei pouco tempo de carteira assinada .totalizando 28 meses. tenho 53 anos. gostaria de saber se posso ja da entrada na minha aposentadoria. obs: sou pensionista por morte de meu companheiro. eu tenho que esolher ou e direito meu a pensão pois fui informada que perco a pensão que recebo. me oriente po favor. aguardo resposta.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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boa noite, gostaria d uma informação , pago autonomia desde 82 ate o presene momento. trabalhei pouco tempo de carteira assinada .totalizando 28 meses. tenho 53 anos. gostaria de saber se posso ja da entrada na minha aposentadoria. obs: sou pensionista por morte de meu companheiro. eu tenho que esolher ou e direito meu a pensão pois fui informada que perco a pensão que recebo. me oriente po favor. aguardo resposta Resp: Se a contruição é todo este tempo que voce falou já foram alcançados os 30 anos de contribuição para aposentadoria de mulher. Quanto a pensão por morte do companheiro se é o INSS que paga não perde não. A lei 8213 de 24/7/1991 em seu art. 124 não proibe tal acumulação de benefícios.

jane e larissa
Há 15 anos ·
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boa noite , obrigada pela resposta.

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa tarde, july.

Para efetuar a correta contagem, é necessário vc mencionar detalhadamente a data inicial de contribuição, bem como da que iniciou o auxilio doença, mas de antemão aconselho a continuar no auxilio doença , é claro se continuar incapacitada. Entretanto, mesmo que o mesmo for cessado, não é vantajoso aposentar-se proporcionalmente, pois perde muito mais do que já vai ser prejudicada pela interferência do maldido fator previdenciário, na aposentadoria integral. Felicidades e saúde para retornar as suas atividades habituais.

At.Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado

Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa tarde, Janete.

Mediante suas informações, já tem o tempo suficiente para aposentar, pois tudo indica que tem mais de 31 anos de contribuições, mas infelizmente se solicitar agora sua aposentadoria vai ser prejudicada pelo maldito fator previdenciário, pelo que perderá em torno de 17% da mesma. Sendo assim é necessário fazer uma simulação, para conhecer o valor atual de seu beneficio, a fim de definir se compensa esperar mais um pouco, na qual poderá ser feita no proprio site da previdencia social. Contudo, a Presidente Dilma já mostrou interêsse em alterar e não eliminar este fator, mas o que se pretende é criar uma fórmula onde a soma da idade e do tempo de contribuição, no caso dos homens tem que ser igual ou maior que 95 e das mulheres 85, neste exemplo se esta lei for aprovada será beneficiada com mais um ano de contribuição. Portanto, resta saber se realmente concretizará esta mudança e qdo. entrará em vigor, pois em se tratando de mudanças para o nosso lado é longa a discussão, porém caso contrário qdo. é para alterar os salários dos politicos como ocorreu recentemente, a decisão é favorável em apenas 10 minutos. Quanto ao acumulo de pensão e aposentadoria, atualmente não tem nenhum impedimento. Coloco-lhe meu e-mail para esclarecimentos sobre simulação de aposentadoria, caso for de seu interêsse e de demais.

Felicidades.

At.Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP Capital Nacional do Bordado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Senhores, primeiramente, gostaria de agradecer a ajuda e atenção dos Senhores, sempre dispostos a ajudar a todos, na questão, eu gostaria de tirar mais uma dúvida com relação a Pensão por morte, quando não se dispoe da certidão de óbito, por questões de desentendimentos familiars, é possível requerer na ação que fosse expedido ofico ao registro civil de pessoas naturais, onde há o registro de todos os óbitos, para que seja emitido e juntado ao autos, a 2ª via da certidão de óbito? Esse procedimento é legal?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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