O cidadão comum só terá direito de ver o orçamento municipal durante os quatro primeiros meses do ano? Seria essa uma forma explícita de inibir o corpo social como um todo, a só exercer seu poder político através do voto? Como um cidadão, ou uma associação, pode fiscalizar as contas municipais (mensalmente)? O que fazer em casos de irregularidades explícitas ou implícitas? ou tais funções são privativas ao tribunal de contas?

Respostas

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    JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA Domingo, 26 de novembro de 2000, 21h45min

    Caro Amigo,

    O cidadão tem um verdadeiro arsenal para fiscalizar os atos públicos, dentre eles a ação popular, e o direito de petição ao órgão competente.
    Os documentos públicos podem ser fiscalizadps diariamente, basta que requesites as autoridades competentes, onde estas terão um prazo para lhe entregar tais informações.
    Entretanto, o excesso de desconfiança e ainda a pressa em "fiscalizar"a administração, não podem ganhar ares de "marcação velada".
    Atente-se que o gestor público, foi eregido ao poder pela vontade da maioria, gozando os seus atos de presunção de legalidade.
    Assim, busque defender os direitos da coletividade, sem criar transtornos a administração.

    JOSEDEO SARAIVA
    ADVOGADO

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