direito da divisão de um lote
Minha mãe faleceu há 2 anos,quando ela era viva permitiu que eu construisse um barracão nos fundos do lote,tenho 5 irmãos que agora querem vender o lote. neste lote estão construidos a casa da minha mãe, meu barracão e o barracão do meu irmão que ñ mora mais nele,gostaria de saber como é feito a divisão eu tenho direito ao valor do barracão que construir,ou o valor é igual para todos os irmãos na venda?
Obrigada pela resposta. Gostaria de que mi explicasse o artg;1.219 que diz:
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
E em qual artigo explica melhor o meu direito.
Desde já agradeço!!!!
O artigo que explica o seu direito é este mesmo, art. 1219 do código civil. No seu caso a interpretação deste artigo na minha opinião se faz deste modo: vc é possuidor de boa fé, tendo em vista que sua mãe era sabedora da construção, sendo autorizada por ela. A benfeitoria que foi realizada pode ser considerada útil, tendo em vista que foi dada uma utilidade maior ao lote, já que o lote já possuía anteriormente uma construção.
Abraços e boa sorte!