Boa noite!

O avô da minha filha faleceu em novembro/2009,deixando esposa e filho maior.Para inventariar somente um imovel.Em maio/2010 esse unico filho faleceu,deixando uma filha menor de uma relação anterior , esposa (casado com comunhao parcial de bens) e outro filho menor.Como será a partilha desse unico imovel? A nora também tem direito? Outra dúvida! A avó recebeu o seguro de vida do avô e comprou um outro imóvel(como viúva)20 dias antes do unico filho falecer.No falecimento da avó quem tem direito ao imóvel?A nora tem direito junto com os netos?

Respostas

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 26 de maio de 2011, 20h49min

    Nora nao e descedente, ascedente nem colateral. Assim, nao herda nada. Ela teria direito a mecao do marido, mas como o regime da comunhal de bens e parcial, os bens herdados nao se comunicam.

    A heranca cabera aos netos.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 26 de maio de 2011, 21h00min

    Deusiana,
    Acho que vc não se deu conta de que o filho faleceu depois do pai. Assim, a herança do pai se transmitiu ao filho. Como o filho era casado sob o regime da comunhão parcial, a viúva herda em concorrência com a filha do pai falecido.
    Um abraço,
    Jaime

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 26 de maio de 2011, 21h19min

    Verdade, verdade.

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 26 de maio de 2011, 21h19min

    mas nao tem meacao.

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    Julianna Quinta, 26 de maio de 2011, 21h26min

    Meaçao dos bens comuns se houver.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 26 de maio de 2011, 21h32min

    Meação no caso desses bens não, mas tem direito a uma cota igual ao que cada filho receber.

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    paulinho SP Quinta, 26 de maio de 2011, 22h04min

    esquece,,,,,,,,voce não tem direito a nada.....................

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 26 de maio de 2011, 23h04min

    Paulinho, ela nao herda do sogro, mas do marido que antes de falecer herdou de seu pai.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

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    marina cruz Quinta, 26 de maio de 2011, 23h36min

    Ola,pessoal.....
    Agora após o falecimento do marido , a viuva comprou um outro imóvel(a escritura já como viúva) ,porém antes do filho falecer.
    No caso da viúva falecer,a nora(viúva do filho) tem direito?ou somente os netos ?

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 27 de maio de 2011, 8h17min

    marina cruz
    Somente os netos herdarão os bens de sua sogra, pois o seu marido faleceu antes dela.
    Paulinho, não faça afirmações do que vc não sabe.
    Um abraço,
    Jaime

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    marina cruz Sexta, 27 de maio de 2011, 21h11min

    Oi Jaime , agradeço as orientações;
    Mas quero esclarecer ,que eu não sou a nora ,sou a mãe da primeira filha ,estou preocupada avó , pois ela fez tudo certinho para que cada neto ficasse com um apartamento (o primeiro que era do casal /avô e avó) e o outro que ela comprou após o falecimento do marido (com o dinheiro do seguro de vida) ,e depois de um ano do filho falecido , a nora veio questionar seus direitos.
    A

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 27 de maio de 2011, 21h29min

    Confirmo, morrendo a avó sem deixar filhos, só os netos herdam os seus bens.
    Um abraço,
    Jaime

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    Padrin Vô Domingo, 04 de setembro de 2011, 9h29min

    a minha duvida é o seguinte: meu avô faleceu há 25 anos deixando viuva e mais 7 filhos e foi feito o inventário dos bens, tocando metade para a viuva (minha vó) e a outra metade pra dividir entre os 7 filhos, sendo que minha vó decidiu doar em vida a metade que recebeu, porem anos depois um dos filhos veio a falecer deixando 3 filhos (neto) e agora aproximadamente 2 meses a viuva (minha vó), veio a falecer, gostaria de saber se a viuva do filho falecido (NORA) tem direito a herança do que a minha vó adiquiriu depois da doação.

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 04 de setembro de 2011, 19h00min

    Padrin Vô,
    A nora nada recebe dos bens da sogra, já que o filho faleceu antes dela.
    Um abraço,
    Jaime

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    Padrin Vô Segunda, 05 de setembro de 2011, 10h26min

    Jaime,
    agradeço pela orientação a mim estendida e
    gostaria se for possivel vc me dizer a Lei e o Art. que se trata
    a orientação
    blz
    desde ja agradeço

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 05 de setembro de 2011, 11h42min

    Código Civil, art. 1829.

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    Cristiano Sábado, 23 de abril de 2016, 9h26min

    Prezados, bom dia,
    Padrin VÃ, dê uma olhada também nos artigos 1851 a 1856 do CC que tratam do direito de representação!!!
    Abs

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