É o seguinte, trocar de roupa dentro do carro pode gerar multa dentro das situações abaixo?

a) Se o carro está parado no engarrafamento ou no semáforo e a pessoa troca de roupa nele;

b) Se a pessoa troca com o carro em movimento;

Opinem por favor e postem o fundamento legal, caso haja. Grato.

Respostas

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 27 de maio de 2011, 8h50min

    Rodrigo,

    Se a pessoa que troca de roupa não for o condutor, não haverá multa.

    Se for o condutor, no mínimo estará conduzindo o veículo sem as condições necessárias de segurança.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

  • 0
    I

    ISS Sexta, 27 de maio de 2011, 16h37min

    deve ser o supermam!!!!! vestindo a cueca por cima da calça!!

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