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    carlos romani Segunda, 01 de janeiro de 2001, 9h32min

    Para obter o que você necessita, basta acessar o site do Supremo Tribunal Federal onde na parte da jurisprudência existe um item "ajuda" para acórdãos que você não encontrou e você manda um e-mail que eles respondem, encaminhando o que você necessita. Já obtive acórdãos deste jeito. Um abraço.

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