Estavendo vendo uma licitação da Petrobras tipo carta convite. Foram desrespeitados muitos principios da lei 8.666. A petrobras disse que fazia a licitação de acordo com o decreto 2.745 !!!! Mesmo a Petrobras tendo uma lei propria de licitação, e por ser subordinada a União, não deveriam tb serem respeitados os principios da Lei 8.666 ??? Eles julgaram o pedido de reconsideração em 30 dias ...qd a lei diz 5 dias !!!!! Pode ser impetrado um mandado de segurança pedindo anulação desta licitação ?.

Respostas

1

  • 0
    D

    Daniel Faria Quinta, 21 de junho de 2001, 2h39min

    A resposta para isso está no art. 173,§1,III da CRFB. Em tal dispositivo determina a observância dos princípios da admnistração pública. Creio que o prazo do referido procedimento determinado pela Petrobrás não afronta qualquer dos princípios dispostos na lei 8666/93 ou mesmo do art. 37 da CRFB, visto que é um prazo conveniente para a referida empresa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.