direito da mulher na separação
moro com um homem já tem quase onze anos, não somos casados legalmente, temos duas filhas e alguns bens que estão apenas no nome dele, inclusive o terreno que construímos nossa casa ainda permanece no nome do avô dele, falta apenas registrar, no caso de uma separação, o que pode ser dividido? o que fica com ele e o que fica para mim? será que eu tenho direito a alguma coisa, já que não somos casados? e como devo proceder?
Apesar de vocês não serem casados, você tem direito a metade de tudo o que foi conseguido durante a convivência, pois o seu relacionamento constitui uma união estável amparada pelo direito. Não existe qualquer relevância o fato de os bens estarem em nome de um ou outro companheiro. Os bens pertencem aos dois e, em caso de separação, cada qual tem direito a metade dos bens. Edezio Muniz de Oliveira Advogado Brasília - DF
tudo bem que eu tenha direito a dividir o que foi conquistado neste tempo de convivência, mais ele já disse que vai passar tudo o que está no nome dele para os familiares dele, inclusive ele está vendendo um carro e sei que não vou ver nem a cor deste dinheiro, tudo que conquistamos eu também ajudei, mais no ato de cada compra que fizemos tudo foi colocado no nome dele, ainda ontem ele me disse que para não me pagar uma pensão, já que temos duas filhas, ele vai sair do serviço, eu gostaria de saber como eu faço para não perder tudo e ficar na mão, já que não tenho outra casa para morar, por favor, me ajudem!!!!não sei o que fazer e como agir, estou desesperada, me ajudem por favor
O jeito eh vc entrar com acao de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel com partilha de bens e pensao alimenticia, antes que ele coloque tudo em nome de terceiros, pois o que ta no nome dele tem que ser dividido com vc ( o que foi adquirido durante a uniao), mesmo que ele passe para o nome de outras pessoas, ainda assim vc consegue provar que foi adquirido durante a uniao, mas da mais trabalho, eh mais dificil. Mesmo desempregado ele eh obrigado a pagar pensao. Va ate o forum e solicite um defensor publico.
gi31
Como vc vive em União Estavel independente de ter algum documento é equiparado a casamento com regime de comunhão parcial de bens, tem o direito a 50% de tudo que foi construido durante essa união onerosamente pelo casal. Não perca tempo, antes que seu companheiro dilapide todo seu patrimonio que alias ele ja esta informando que o fará. Caso não tenha condições de constituir advogado, procure um defensor publico urgente. Será feito o reconhecimento e dissolução da União Estável e a partilha dos bens e mais os direitos que por ventura possa ter como pensão alimenticia para vc e as filhas se for o caso. Lembre-se o Direito não socorre quem dorme.