Cheque sem fundo

Há 19 anos ·
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Fiz uma compra com pg parcelado no cheque, 16 folhas ao todo, só que começaram a depositar os cheques antes da data combinada. Um desses cheques voltou duas vezes sem fundos, devido a ter depositado fora da data e dentro do mesmo mês,os cheques seriam para 30 dias. A empresa é do Paraná, tentei ligar várias vezes pelo numero do telefone que está na nota fiscal mas ninguem atende. Fui ao banco e o gerente disse que eu tenho que apresentar esse cheque no banco, pois meu nome já foi para o Serasa. Não consigo contato com a empresa. Sustei os restantes dos cheques por descumprimento do contrato. O que posso fazer para reaver esse prejuizo, pois estou empedida de retirar talões de cheques no Banco, e não consigo contato com a empresa. Me ajudem por favor!

5 Respostas
ROBINEIA
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Há 19 anos ·
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PRIMEIRO PASSO VC, TEM QUE LOCALIZAR OS CHEQUES, POIS TEM QUE DAR BAIXA NOS MESMOS JUNTO AO SEU BANCO, VC, DISSE QUE NAO CONSEGUE CONTATO COM A EMPRESA, VEJA NA NOTA FISCAL SE HA O NUMERO NO CNPJ DA EMPRESA E POR ESSE NUMERO VER SE VC CONSEGUE JUNTO AO ORGAO DE INSCRICAO DO MESMO O ENDERECO E TELEFONE, OU SE VC TEM O NOME DA EMPRESA LIGAR AUXILIO A LISTA TELEFONICA E FALE O NOME DA EMPRESA E ELES TENTARAM LOCALIZA-LA.

SEGUNDO - VC TEM DIREITO A PROPOR UMA ACAO DE IDENIZACAO POR PERDAS E DANOS, POR TER A EMPRESA ROMPIDO UM CONTRATO BILATERAL E CONSENSUAL.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezada Consulente,

Veja só, houve descumprimento do contrato na situação em que a empresa depositou os cheques fora do prazo, ou seja, antes do tempo acordado, cujas provas estão nos próprios cheques emitidos previamente.Juridicamente entende-se que cheque pré-datado podem ser pagos pelo banco mesmo com a declaração de que seja para pagamento a posteriori.Não resta menor dúvida de que houve quebra de contrato e isso enseja uma ação em busca dos prejuízos morais que é juridicamente possível, nos termos do artigo 5o. da CF/88.Pense também que você sustou os cheques e está causando prejuízo ao credor - do que também possa está sendo objeto de uma ação de descumprimento de obrigação firmada no contrato entre os dois por parte do credor.A compra e venda configura-se num contrato bilateral e oneroso em que as partes têm direitos e obrigações por lei e aí entram os novos princípios inseridos no novo código de Boa-Fé, Probidade, Função Social do Contrato,tudo conforme os artigos 421 a 480 do NCC.Existe também nos contratos o princípio de que as obrigações são cumpridas à medida que cada um cumpra a sua parte, portanto, é temeroso pensar que só você tem direitos e o credor não. Abraços, ORLANDO/RJ

Karla Machado de Souza
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Há 19 anos ·
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A primeira coisa a se fazer, é, sem dúvida, entrar em contato com a empresa e solucionar o problema do cheque que voltou duas vezes, levando seu nome ao serasa.Conseguindo contato, aconselho a resolver o problema da seguinte forma: Tendo em vista o acordo que fizeram, o cheque foi depositado fora do prazo e não tendo fundos em sua conta, o mesmo foi devolvido, você poderá pedir junto a empresa, que pague as despesas do cheque (Valor do título mais taxas do banco e do cartório)A empresa, provavelmente, aceitará seu pedido, uma vez que descumpriu o contrato firmado.Dessa maneira, você deverá emitir outros cheques pois houve a sustação dos demais, e, claro, mais um cheque com o valor daquele que foi pago por eles, na verdade, eles resolveram um erro, mas de toda forma, você deveria pagar o valor, só que no dia tratado. A princípio não vejo ourtra saída a não ser resolver o problema em sua conta, pois estás prejudicada.Não é uma situação difícil se contactar a empresa. Após solucionar a questão da conta corrente, ajuize uma ação de Indenização por danos morais, mas, repito, somente após a regularização junto ao banco, pois, se ajuizar antes, seu problema podera ser delongado uma vez que a empresa entrará com argumentos, como p. ex., que o cheque é uma órdem de pagamento a vista e considera-se não escrita nele, qualquer menção em contrário (art.32 da lei 7357/85 lei do cheque), mas isso não vem ao caso levando em conta o contrato.. Se de toda forma a empresa não for localizada, peça uma microfilmagem do cheque e resolva o problema judicialmente, a questão é "limpar" o seu nome e depois rever os danos morais. Abraços Karla

Karla Machado de Souza
Advertido
Há 19 anos ·
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A primeira coisa a se fazer, é, sem dúvida, entrar em contato com a empresa e solucionar o problema do cheque que voltou duas vezes, levando seu nome ao serasa.Conseguindo contato, aconselho a resolver o problema da seguinte forma: Tendo em vista o acordo que fizeram, o cheque foi depositado fora do prazo e não havendo fundos em conta corrente, o mesmo foi devolvido. Você poderá pedir junto a empresa, que pague as despesas do cheque (Valor do título mais taxas do banco e do cartório)Ela, provavelmente, aceitará seu pedido, uma vez que descumpriu o contrato firmado.Assim, você deverá emitir outros cheques, pois houve a sustação dos demais, e, claro, outro com o valor daquele que "foi pago" por eles, na verdade, resolveram um erro, mas de toda forma, você deveria pagar o valor, só que no dia tratado. A princípio, não vejo outra saída a não ser, resolver o problema em sua conta, pois estás prejudicada.Contactada a empresa, torna-se-a uma situação fácil e até comum nos meios negociais, veja a possibilidade. Após solucionar a questão da conta corrente, ajuize uma ação de Indenização por danos morais, mas, repito, somente após a regularização junto ao banco, pois, se fizer antes, seu problema podera ser delongado uma vez que a empresa entrará com argumentos, como p. ex., que o cheque é uma órdem de pagamento a vista e considera-se não escrita nele, qualquer menção em contrário (art.32 da lei 7357/85 lei do cheque), mas isso não vem ao caso levando em conta o contrato. Se de toda forma a empresa não for localizada, peça uma microfilmagem do cheque e resolva o problema judicialmente, a questão é "limpar" o seu nome e depois rever os danos morais. Abraços Karla

Gleidy
Há 14 anos ·
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Olá boa noite!

Por gentileza alguém me ajude!

Emprestei dois cheques a uma amiga que estava desesperada, pois precisava de deles para que; segundo ela, o marido que é marceneiro pudesse comprar material para prosseguir com o trabalho que era o meio de subsistência deles. A mesma disse que não depositaria os cheques e que me devolveria na data combinada , pois os mesmos era só para garantir a compra do material com o fornecedor que ela dizia ser amigo deles (dela e do marido), Como eu já havia feito este procedimeto de emprestar o cheque a ela em outra ocasião e mesma me devolveu, achei que não teria problema em emprestar novamente , pois fiquei penalizada com a situação em que a mesma se encontrava; porém a mesma não me devolveu e um dos cheques bateu sem fundo, quando recebi a carta do banco informando o débito imediatamente sustei o outro cheque , mas meu nome agora está no ccf e a mesma não me paga o que deve pra eu quitar a dívida. Já falei com a pessoa que está em poder do cheque e a mesma aceitou que esta minha (ex) "amiga", parcele o débito em até 10 vezes , mas mesmo assim , a mesma não quer pagar, tenho testemunhas de que a mesma usou de má fé para com a minha pessoa, gostaria de saber como proceder para fazer com que essa pessoa seja obrigada , por meios legais de pagar o que deve? , pois a memsa tem emprego fixo.

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Há 9 anos
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