direito a herança em divorcio

Há 14 anos ·
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Bom dia, solicito ajuda dos amigos estou entrando com pedido de divorcio sou separado de fato há 10 anos, moro em uma casa desde o nascimento na qual morava com minha ex- mulher, a mesma saiu desta casa na ocasião da separação sem motivo algum, ou seja não queria mais a vida de casada comigo, estou morando nesta casa até hoje, minha mãe faleceu seis anos apos nossa separação de fato, de acordo co a lei ela não tem direito a esta herança no divorcio pois como disse no falecimento de minha mãe estavamos separados de fato, somos casados no regime de comunhão universal de bens, minha dúvida é a seguinte, quando meu pai faleceu há 20 anos estavamos casados e moravamos nesta casa, nesta parte ela teria direito a esta herança? Esta casa é minha residencia, so existe este bem para ser arrolado em herança. Há 07 anos vivo uma união estavem com outra pessoa nesta casa onde vivemos e moramos nesta relação. Não foi feito inventário nem na ocasiao da morte de meu pai e nem mesmo de minha mãe Agradeço desde já a quem possa me orientar

9 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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aparecido reis souza Nesse regime de bens, a sua ex tem direito a todos os bens adquiridos até a separação independentemente da origem. Assim, a meação de seu pai, vc terá que dividir com ela. Um abraço, Jaime

FPS
Há 14 anos ·
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Sim. Como estavam casados em regime de comunhão universal. Sua ex terá direito a parte que lhe couber da herança deixada por seu pai.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia, obrigado ao Jaime e ao serpro pela resposta. Depois deste esclarecimento volto a questionar; não tenho a intenção de negar a ela qualquer direito pertencente, quero simplesmente me divorciar, posso fazer isto e deixar esta partilha para depois,ou seja este imovel esta ainda em nome de meu avo paterno, como eu disse não foi feito nenhum inventário, imagino que sera um processo caro e demorado, e queria resolver esta questão do divorcio pode ser feito e deixar esta pendencia para este inventário,deixar alguma observação na averbação do divorcio ou deixar simplesmente para quando se fizer o inventário mais uma vez obrigado Aparecido Reis

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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aparecido reis souza Pode se divorciar e deixar a partilha para depois, entretanto, se ele exigir a sua meção, terá que fazer a partilha. Um abraço, Jaime

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Vc. é herdeiro do herdeiro do seu avô. Se o seu pai era filho único e vc. também, então com a morte do seu pai vc. ficou com 50% do imóvel e sua mãe com outros 50%. Sua ex tem direito a 25% da sua parte como herdeiro do seu pai. A parte deixada por sua mãe é sua!!!

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Consulte pessoalmente um adv. de sua cofiança para orientá-lo com base nos documentos que possui.

Sua ex-mulher tem direitos sim, em virtude do regime de bens do casamento.

Mauro chocolate
Há 11 anos ·
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Boa noite ! Eu sou casado a 23 anos no regime de comunhão parcial de bens , moravámos em um imóvel deixado por meu pai , falecido em 1985 a época eu tinha 15 anos , minha irmã 13 e meu irmão 12 ! Fizemos o inventário deste imóvel agora em Maio de 2014 , meu irmão cedeu a parte dele em favor da minha irmã e eu , vendemos este imóvel e cada um comprou o seu próprio imóvel , mas agora minha esposa está dizendo que quer a parte dela deste imóvel que foi comprado com dinheiro da venda de uma herança e parte doada por meu irmão. Podem me orientar ? Obrigado !!!

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Mauro

se vc provar documentalmente que o dinheiro usado para adquirir o bem veio única e exclusivamente da venda da SUA herança, ela não tem direito, mas vc deveria ter escriturado esse imóvel em seu nome com uma cláusula de sub rogação informando isso para se garantir............

dinahz
Há 11 anos ·
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Mauro

Para tentar provar que o imóvel adquirido na constância do casamento, foi totalmente pago com dinheiro oriundo da venda de outro, recebido por herança, você terá que entrar com ação na justiça. Para tanto, terá que nomear advogado ou defensor público(renda até 3 salários mínimos).

Na justiça, suas chances de ganhar ou perder são iguais, 50%. Se perder, terá que pagar os advogados e as custas processuais.

Herança, não se comunica na comunhão parcial, porém, se vender e comprar outro imóvel, passa a se comunicar. Sem a colaboração de sua esposa, provavelmente você não teria comprado o imóvel em questão. E se fizeram melhorias, sua esposa tem direito a metade. Assim sendo, na justiça, será uma causa longa, sofrida e muito cara.

Divida a casa com sua mulher, foi quem ajudou direta ou indiretamente a comprar, ou dividirás com ela e com os advogados.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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