ALGUM ADVOGADO PODE ME AJUDAR A INTERPRETAR ESSE PROCESSO ?

Há 15 anos ·
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30/05/2011 Peticao 14101/2011(CA): PROTOCOLO

30/05/2011 Devolução de Carga

18/05/2011 Em carga com advogado (reclamada) 05/05/2011 Prazo - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS (RECDA) (Vencimento: 30/05/2011)

05/05/2011 Pendente de notificação RECLAMADA

04/05/2011 Liquidação por CÁLCULOS

04/05/2011 Trânsito em Julgado em 08/04/2011

04/05/2011 Intime-se a RECLAMADA para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando: a) a apuração das verbas devidas mês a mês ou conforme determinado na decisão liquidanda; b) a apuração, em separado, dos valores referentes ao principal, juros de mora e FGTS a ser depositado em conta vinculada (se for o caso); c) o índice de correção monetária fixado pela decisão exequenda, ou aquele correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula nº 381 do C.TST), se aquela nada dispuser a este respeito, bem como a indicação da tabela usada para aplicação da correção monetária, a qual necessariamente deverá ser observada pela parte contrária e também pelo perito, caso se mostre necessária a intervenção deste, para que todos os cálculos sejam atualizados até a mesma data, de forma a facilitar a conferência; d) a apuração dos valores relativos às Contribuições Sociais devidas pelo empregado e empregador, nos termos do § 1º-A do artigo 879 da CLT, da alínea "a" do inciso I e inciso II do artigo 195 da Constituição Federal e da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14 de julho de 2005, bem como a apuração do valor relativo ao Imposto de Renda a ser retido na fonte, se houver incidência. A fim de possibilitar a elaboração dos cálculos, apresente a reclamada, no mesmo prazo supra, sob pena de preclusão, qual o código de enquadramento de sua atividade (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros, bem como a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho. No silêncio, os cálculos serão elaborados com a utilização da alíquota máxima de 5,8 % (cinco vírgula oito por cento) para a contribuição de terceiros e de 3 % (três por cento) para a contribuição prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91. Caso a parte reclamada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES - Lei 9.317/96), comprove, no mesmo prazo supra, também sob pena de preclusão, o aludido enquadramento, em relação a todo o período de prestação de serviços abrangido na condenação, eis que em face do sistema unificado de recolhimento sobre o faturamento a que estão adstritas estas empresas, enquanto optantes, somente são devidas as contribuições previdenciárias a cargo do empregado. Catanduva, 04/05/2011. Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia Juíza do Trabalho

04/05/2011 Recebido pela JCJ (após envio ao TRT ou a JCJ)

03/05/2011 Peticao 11175/2011(PB): PROTOCOLO

25/01/2011 Peticao 27786/2010(RO): Envio ao TRT.

25/01/2011 Remessa ao E. TRT da 15ª Região para PROCESSAR RECURSO

13/01/2011 Revisão para remessa AO TRT

12/01/2011 Peticao 478/2011(CR): PROTOCOLO

06/12/2010 Prazo - CONTRA-RAZÕES (RECDA) (Vencimento: 19/01/2011)

26/11/2010 Pendente de notificação RECLAMADA

24/11/2010 Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso adesivo interposto pelo reclamante às fls. 249/258. Intime-se para contrarrazões. Catanduva, 24/11/2010. MAURO CÉSAR MORELI Juiz do Trabalho

24/11/2010 Peticao 32145/2010(RA): Despacho

19/11/2010 Peticao 32145/2010(RA): PROTOCOLO

19/11/2010 Devolução de Carga

18/11/2010 Peticao 32044/2010(CR): PROTOCOLO

18/11/2010 Em carga com advogado(reclamante) 19/10/2010 Prazo - CONTRA-RAZÕES (RECTE) (Vencimento: 25/11/2010)

13/10/2010 Pendente de notificação RECLAMANTE

07/10/2010 Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada às fls. 237/245. Intime-se para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região. Catanduva, 07/10/2010. Margarete Ap. Gulmaneli Solcia Juíza do Trabalho

07/10/2010 Peticao 27786/2010(RO): Despacho

06/10/2010 Peticao 27786/2010(RO): PROTOCOLO

27/09/2010 Prazo - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (AMBOS) (Vencimento: 07/10/2010)

23/09/2010 Lançamento de Solução JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO

23/09/2010 Encerrada a instrução processual - JUIZA em 09/03/2010

23/09/2010 Audiência JUL marcada para 23/09/2010 11:40.

22/09/2010 Devolução de Carga

05/07/2010 Em carga com Juiz 09/03/2010 Lançamento de Solução ADIADO

02/03/2010 Mandado: Devolvido a Junta.

02/03/2010 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.

22/02/2010 Mandado: Diligência Cumprida - POSITIVA

22/02/2010 Mandado: Distribuído ao oficial de justiça para cumprimento.

22/02/2010 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça

20/02/2010 Mandado: Atribuído à Área 01

20/02/2010 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.

12/02/2010 Audiência URS marcada para 09/03/2010 14:45.

09/02/2010 AUTUAÇÃO

7 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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30/05/2011 Peticao 14101/2011(CA): PROTOCOLO

30/05/2011 Devolução de Carga

18/05/2011 Em carga com advogado (reclamada) 05/05/2011 Prazo - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS (RECDA) (Vencimento: 30/05/2011)

05/05/2011 Pendente de notificação RECLAMADA

04/05/2011 Liquidação por CÁLCULOS

04/05/2011 Trânsito em Julgado em 08/04/2011

04/05/2011 Intime-se a RECLAMADA para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando: a) a apuração das verbas devidas mês a mês ou conforme determinado na decisão liquidanda; b) a apuração, em separado, dos valores referentes ao principal, juros de mora e FGTS a ser depositado em conta vinculada (se for o caso); c) o índice de correção monetária fixado pela decisão exequenda, ou aquele correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula nº 381 do C.TST), se aquela nada dispuser a este respeito, bem como a indicação da tabela usada para aplicação da correção monetária, a qual necessariamente deverá ser observada pela parte contrária e também pelo perito, caso se mostre necessária a intervenção deste, para que todos os cálculos sejam atualizados até a mesma data, de forma a facilitar a conferência; d) a apuração dos valores relativos às Contribuições Sociais devidas pelo empregado e empregador, nos termos do § 1º-A do artigo 879 da CLT, da alínea "a" do inciso I e inciso II do artigo 195 da Constituição Federal e da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14 de julho de 2005, bem como a apuração do valor relativo ao Imposto de Renda a ser retido na fonte, se houver incidência. A fim de possibilitar a elaboração dos cálculos, apresente a reclamada, no mesmo prazo supra, sob pena de preclusão, qual o código de enquadramento de sua atividade (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros, bem como a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho. No silêncio, os cálculos serão elaborados com a utilização da alíquota máxima de 5,8 % (cinco vírgula oito por cento) para a contribuição de terceiros e de 3 % (três por cento) para a contribuição prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91. Caso a parte reclamada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES - Lei 9.317/96), comprove, no mesmo prazo supra, também sob pena de preclusão, o aludido enquadramento, em relação a todo o período de prestação de serviços abrangido na condenação, eis que em face do sistema unificado de recolhimento sobre o faturamento a que estão adstritas estas empresas, enquanto optantes, somente são devidas as contribuições previdenciárias a cargo do empregado. Catanduva, 04/05/2011. Margarete Aparecida Gulmaneli Solcia Juíza do Trabalho

04/05/2011 Recebido pela JCJ (após envio ao TRT ou a JCJ)

03/05/2011 Peticao 11175/2011(PB): PROTOCOLO

25/01/2011 Peticao 27786/2010(RO): Envio ao TRT.

25/01/2011 Remessa ao E. TRT da 15ª Região para PROCESSAR RECURSO

13/01/2011 Revisão para remessa AO TRT

12/01/2011 Peticao 478/2011(CR): PROTOCOLO

06/12/2010 Prazo - CONTRA-RAZÕES (RECDA) (Vencimento: 19/01/2011)

26/11/2010 Pendente de notificação RECLAMADA

24/11/2010 Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso adesivo interposto pelo reclamante às fls. 249/258. Intime-se para contrarrazões. Catanduva, 24/11/2010. MAURO CÉSAR MORELI Juiz do Trabalho

24/11/2010 Peticao 32145/2010(RA): Despacho

19/11/2010 Peticao 32145/2010(RA): PROTOCOLO

19/11/2010 Devolução de Carga

18/11/2010 Peticao 32044/2010(CR): PROTOCOLO

18/11/2010 Em carga com advogado(reclamante) 19/10/2010 Prazo - CONTRA-RAZÕES (RECTE) (Vencimento: 25/11/2010)

13/10/2010 Pendente de notificação RECLAMANTE

07/10/2010 Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada às fls. 237/245. Intime-se para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região. Catanduva, 07/10/2010. Margarete Ap. Gulmaneli Solcia Juíza do Trabalho

07/10/2010 Peticao 27786/2010(RO): Despacho

06/10/2010 Peticao 27786/2010(RO): PROTOCOLO

27/09/2010 Prazo - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (AMBOS) (Vencimento: 07/10/2010)

23/09/2010 Lançamento de Solução JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO

23/09/2010 Encerrada a instrução processual - JUIZA em 09/03/2010

23/09/2010 Audiência JUL marcada para 23/09/2010 11:40.

22/09/2010 Devolução de Carga

05/07/2010 Em carga com Juiz 09/03/2010 Lançamento de Solução ADIADO

02/03/2010 Mandado: Devolvido a Junta.

02/03/2010 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.

22/02/2010 Mandado: Diligência Cumprida - POSITIVA

22/02/2010 Mandado: Distribuído ao oficial de justiça para cumprimento.

22/02/2010 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça

20/02/2010 Mandado: Atribuído à Área 01

20/02/2010 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.

12/02/2010 Audiência URS marcada para 09/03/2010 14:45.

09/02/2010 AUTUAÇÃO

jpo
Advertido
Há 15 anos ·
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significa que o processo ja esta fase para a empresa efetuar o pagamento se ela tiver dinheiros o bem para ser penhorado.

mas ja esta o processo na fase final.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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agradeço muito joelp pela resposta mas vc pode ser mais objetivo ,tipo da pra saber mais ou menos quanto tempo vai demorar ?

jpo
Advertido
Há 15 anos ·
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é dificil falar, mas creio que em dois meses. o juiz ja mandou a empresa apresentar os calculo daquilo que ela deve. deposi seu advogado sera chamado pra olhar esse calculos pra ver se tar correto.

ju reis
Há 11 anos ·
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O que significa remessa ao trt para processar recurso?

ju reis
Há 11 anos ·
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O QUE SIGNIFICA REMESSA AO TRT PARA PROCESSAR RECURSO? ALGUM ADVOGADO ME AJUDA Á ESCLARECER?

jpo
Advertido
Há 11 anos ·
Link

significa que alguem recorreu e o recurso será analisado em instancia superior.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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