Tenho que deixar minha filha passar com o pai mesmo ele nao sendo presente na vida dela?
Coloquei o pai da minha filha na justiça , pois ele mim abandonou gravida pra ficar com outra. Pois hoje minha filha tem 8 meses e nao tem nenhum contato com pai, pois ele nao quer saber da criança... Tem 3 meses que nem liga pra saber da menina. Teve um dia que ele apareceu e minha filha chorou muito pois o estranhou! Hoje convivo com outro homem que pra minha filha é o papa dela, ela chama ele de PAPA! O que eu posso fazer? Sei que no dia da audiencia o pai da minha filha vai se fazer de vitima! Ele é um sinico e mentiroso. Não liga pra criança, ta nem ai! Outro dia fiquei sabendo que ele falou que nao tem filha nenhuma. Tenho medo de entregar minha filha para um homem que ela nem conhece?! Eu posso impedir dele levar ela? Pois dei entrada na justiça pra ele ter direito de vim visitar ela. Agora basta ele querer vim visitar! Pois como eu disse ele nao se interessa pela propria filha!
Pela idade da cça e pela falta de vínculo, as visitas serão assitidas, na sua casa, a cada 15 dias, sem passeios e sem pernoites. Se vc conseguir pelo menos 2 testemunhas que confirmem que ele disse que não tem filha nenhuma, as coisas ficarão piores ainda pra ele. Seu marido poderia colocar o sobrenome dele se houvesse interesse, sem que o pai seja "descartado" da Certidão nem perca o poder familiar, é a chamada Lei do Clodovil, para que os enteados sejam iguais aos filhos biológicos incluisive no sobrenome mesmo sem necessidade de adoção. Ou mesmo, se comprovada a paternidade sócio afetiva seu companheiro poderia adotá-la, se fosse o caso. Mas aguarde a audiência, não acho que diante dos fatos o pai de sua filha consiga comover o Juiz. Juízes são escolados pra esse tipo de indivíduo. Boa sorte**
Lei Clodovil. LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Altera o art. 57 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei modifica a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional. Art. 2° O art 57 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8°: “Art. 57. ..................................................................... ..................................................................................... § 8° O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2° e 7° deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2009; 188° da Independência e 121° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Não precisa o pai autorizar nada. Peça ao seu advogado ou defensor público que ajuize ação. Boa sorte**
SIM??? E Daí? ESSE É O HOMEM QUE ESTA CRIANDO MINHA FILHA E SENDO O PAI DELA. SENDO QUE O PAI BIOLÓGICO ELA ESTRANHA E CHORA DESESPERADAMENTE QUANDO ELE RESOLVE APARECER. E O PAI DE CRIAÇÃO ELA RECONHECE A VOZ DELE PELO TELEFONE, ELA JA SABE QUANDO O PAPA DELA CHEGA DO TRABALHO E ELA FALA PAPA SEM NINGUEM FALAR PRA ELA. AS CRIANÇAS DE HOJE EM DIA NAO SAO COMO DE ANTIGAMENTE. MINHA FILHA TEM 8 MESES JA ENGATINHA, JA SENTA E JA SE APOIA NAS COISAS PRA FICAR EM PÉ, JÁ TEM 3 DENTINHOS. ELA É BEM ELETRICA. PAI É QUEM CRIA, NAO QUEM FAZ!
Quanta besteira é dita por aqui. A Lei clodovil não tem nada a ver com o caso concreto. E faço um aposta com qualquer um que nenhum padrasto vai conseguir adicionar seu nome em filho dos outros. A Lei Clodovil foi feita para crianças adotas, apenas de fato, por padrastos, ou seja, crianaçs que não tenham registrado o nome do pai biológico, e não modificar o sobrenome da criança. Só não entendi porque, se seu ex marido não se interessa pela criança como entrou na justiça para regular a visita de alguém que não quer visitar? Além disso, não existe essa figura juridica em que a mãe entra com regulamentação de visitas em prol de úm pai que não quer visitar.
Realmente é dita muita besteira por aqui. a Lei Clodovil não é apenas para enteados que não tem registro do pai biológico não. Tanto é que isso não é requisito para adotar o sobrenome do padrasto, e além de que o da madrasta tbm pode ser adotado, sem prejuízo dos nomes de familia da cça. Isso não é adoção, e a familia não perde o poder familiar, essa inclusão de sobrenome não altera os direitos nem os deveres do pai ou da mãe biológicos. Por favor... Abraço**
Repito, a Lei não serve para quem já tem um pai biológico registrado. O primeiro princípio do Direito Civil a ser considerado é o da imutabilidade do nome. Em regra, a lei só permite a troca de prenomes. De sobrenomes, não. O Clodovil fez uma lei completamente subjetiva, confusa e que nunca chegará à maturidade. E a fez apenas para tentar mudar seu próprio nome por ter sido ele criado por pai não biológico. Não se pode reduzir a importância do pai biológico pelo simples fato de não residir mais com seus filhos. Existem pais separados, aos milhares, que continuam participando intensamente da formação de seus filhos. Já se poderia até imaginar o que não fariam algumas mães vingativas ao ameaçar seu ex-marido com a mudança de seu nome para o do novo companheiro só por pirraça. E depois separa e muda de novo. Viraria brincadeira. Outra questão é: o que fazer caso a mãe venha a se separar do padrasto? Aí vem outro padastro que acaba de criar e vai se achar também no direito de trocar o nome. Meu Deus isso seria uma verdadeira baderna, tal como a promiscula relação de homem sodomizando homem e ser considerado familia.....
Como mãe,separada do pai, acho muito temeroso isso de criar vinculos paternos com o "padrasto" ou "madrasta".
Primeiro pq morreria de ataque cardicaco 3 vezes se meu filho chamasse outra pessoa de mãe,rs. Segundo pq se você têm problemas com o pai biológico da menina,que como diz,não é apegado a ela,imagina a frustração da criança se esse novo relacionamento não vingar? Mais pais serão apresentados?
Bons ou ruins são os "pais" que escolhemos.
Dr Gentil
A Lei é suficientemente clara quando diz "sem prejuízo dos apelidos de familia" ou seja, o nome do pai ou da mãe, não serão retirados do nome da cça, o sobrenome da familia biológica não é suprimido. na minha cidade a Lei já foi invocada com sucesso umas 7 vezes, que eu tomei conhecimento. Abraço**
Essa mencionada supressão dos apelidos a que se referiu não muda minha posição e não significa que se possa sair mudando nomes de pessoas a torto e a direito toda vez que um padrasto termina uma relação e entra outro em seu lugar. Na sua cidade pode atér ter havido essa mudança, mas se for ver de perto perceberá que, com certeza, a criança não tinha pai biológico registrado. Já imaginou uma criança com um determinado nome, estuda numa escola e mais tarde muda o sobrenome para o nome de familia do padrastro. Depois o padrasto vai embora e, com certeza a lei lhe ampara e muda novamente. Mais tarde se essa criança necessitar de um histório escolar qual é o nome que deverá sair nele? o primeiro, o segundo ou o último nome? Além disso perder-se-ia a referencia familiar. O nome não é um brinquedo, ele representa o vinculo familiar e complementa a genealogia que, dessa forma, se perderá para sempre. Isso é uma promiscuidade. O sobrenome numa certidão de nascimento tem somente o condão de dizer de quem o sujeito é filho biológico, quem o trouxe à vida, e não, quem bancou sua comida. Não tem lógica. Parem o mundo que eu quero descer..... do jeito que a coisa vai, estamos perto do fim.
Dr. Gentil
Nos casos que me referi, as crianças TEM o sobrenome do pai biológico, e não são exatamente crianças, são adolescentes entre 15 e 17 anos, que apesar de registrados pelo pai biológico, o VINCULO FAMILIAR é com o padrasto, que as criaram desde bbs. Por tanto, a minha opinião é a mesma de sempre, que o que importa não é a biologia, e que a PATERNIDADE vai além do sangue, do DNA, do Genoma, do mapeamento genético, das caracteristicas físicas. PATERNIDADE é mais do que isso, e PAI e MÃE é quem cria, sim, pois botar no mundo é fácil, quero ver tornar esse ser uma indivíduo decente. É o trabalho mais difícil. Abraço**
Concordo com as diversas posições apresentadas no fórum, relativas ao assunto em questão, porém é importante ressaltar que a relação afetiva, vínculos e laços familiares podem ser postos em pauta para serem avaliados, contudo o nome é algo absolutamente pessoal e acredito que a tentativa de acrescentar mais um patronímico seria infrutífera. Também concordo com a idéia do Dr. Gentil, e da mesma forma, entendo que seria mais confuso na cabeça da criança, tal modificação, pois no infortúnio de não dar certo a relação entre mãe e padrasto haveria de alterar novamente o nome? A interpetração da lei apresentada pode haver ambiguidade, no entanto, acredito que o bom senso deve prevalecer.
Abraço a todos