HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
BOM DIA! MEU MARIDO FOI CASADO POR 10 ANOS COM UMA MULHER QUE JÁ HAVIA SIDO CASADA SOMENTE NO CARTÓRIO, PORÉM A MESMA NÃO SE DIVORCIOU QUANDO FOI VIVER COM MEU MARIDO. A MESMA FALECEU E DEIXOU UM SEGURO DE VIDA, ONDE O BENEFICIÁRIO FICOU SENDO MEU MARIDO E OS 3 FILHOS DA MESMA. PARA QUE OS MESMOS RECEBEBAM ESSE SEGURO, ELES TIVERAM QUE ENTRAR COM UM PROCESSO PARA TAL. OS SRS. PODERIAM ME INFORMAR SE O ADVOGADO PODE ESTAR COBRANDO 30% DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR TOTAL DO SEGURO OU QUAL É O PERCENTUAL QUE ELE PODEM COBRAR? AGRADEÇO DESDE JÁ PELA ATENÇÃO.
srmjesus, Em que pese existir uma tabela de honorários da OAB, o advogado não está adstrito a essa tabela no que concerne cobrar mais do que ela prevê. Não pode cobrar menos. Sempre que se contrata alquém pra fazer um trabalho, deve-se fazer um contrato de honorários antes para que não surjam desencontros depois. Caso não exista esse contrato, o cliente pode até contestar esse valor e se for o caso pedir em juízo o arbitramento dos honorários. Um abraço, Jaime
Estou com uma ação em fase de execução via BacenJud, ocorre que na inicial minha advogada pediu condenação de sucumbência em 20%, agora já em fase de execução ela fez a planilha de cálculo da indenização e não colocou os 20%.
Sendo assim o valor que foi mandado penhorar e que devo receber é somente o que foi descrito na planilha de cálculo.
E os 20%, como ela vai receber? , Pode cobrar de mim ou deve cobrar do sucumbente depois?