Por favor - Ação de execução

Há 19 anos ·
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Comprei um notebook em 24 vezes com cheque pré-datado, já paguei 17, só que infelizmente a empresa onde trabalho estar deste abril/06 sem efetuar nossos pagamentos e com isso não tenho como pagar por enquanto os restantes dos cheques (hoje dia 23/11/06 estou com 2 cheques atrasados) o banco ligou falou comigo e expliquei a situação hoje eles novamente ligaram para minha casa e deixou recado com minha cunhada que estão entrando com uma AÇÃO DE EXECUÇÃO e mais um monte de coisa (fiquei chateada pois não pago pois estou sem receber). Gostaria de saber o que devo fazer? Eles podem deixar esse tipo de recado com outras pessoas? Obridaga desde já pela ajuda!!!

4 Respostas
Orlando Oliveira de Souza
Advertido
Há 19 anos ·
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CARA COLEGA,

.AÍ TEM UM POUCO DE INTIMIDAÇÃO DO BANCO OU QUEM TELEFONOU: .COMUNIQUE A SUA EMPRESA DESSE FATO, POIS JÁ TEM 71% PAGOS; .NA MINHA ÓTICA, NÃO É MAIS BARATO O BANCO IMPETRAR AÇÃO JUDICIAL; .É MAIS VIÁVEL TENTAR A COBRANÇA AMIGAVELMENTE POR QUEM SE DIZ QUE É CREDOR; .ALÉM DISSO,A MEU VER, SE O BANCO É APENAS FINANCIADOR/FINANCEIRA DO NEGÓCIO, ELE TERIA QUE COBRAR DO VENDEDOR - PRIMEIRO CONTRATANTE COM ELE, NÃO DE VOCÊ; .PELO CDC, A ÓTICA NÃO ESSA - E O QUE VOCÊ JÁ PAGOU?

PROCURE O PROCON, OCORREU SITUAÇÃO SUPERVENIENTE DE QUE VOCÊ, COMO CONSUMIDORA, NÃO TEVE CULPA.

ABRAÇOS, ORLANDO/RJ

Pedro
Advertido
Há 19 anos ·
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Sra(rta) Cláudia.

Muitas empresas utilizam-se dos cheques para garantir o financiamento, mas principlamente para recebê-los antecipadamente junto a bancos ou mesmo empresas de factoring, mediante desconto de percentual no valor. No seu caso concreto, acredito que seja uma forma de intimidação da empresa de cobrança, visto que é mais viável(até pelo curto tempo em atraso)a tentativa de recebimento através de cobrança, de que através de ação judicial, mas em todo caso, se realmente isto ocorrer você terá a oportunidade de oferecer suas razôes ao não pagamento através do chamado embargos à execução. Paralelamente, poderá ingressar com ação de dano moral contra a instituição, desde que consiga armazenar provas da forma que está sendo cobrada, já que segundo o artigo 42 do código de defesa do consumidor, este não poderá sofrer nenhum tipo de ameaça ou constrangimento e tampouco submetido ao rídiculo quando da cobrança de dívidas. Para finalizar, a ação de execução não é, neste momento, para a empresa, o meio mais rápido para o recebimento, geralmente o credor só chega neste extremo quando realmente não vislubra a possibilidade de receber,até por que possui um departamento jurídico que sabe o tempo que pode levar uma ação de execução(até um ano). De qualquer forma, tente entrar em contato com o credor e explique seu motivos e tente renegociar a dívida em atraso.

Boa sorte.

Pedro

MILTON ZERBETTO
Advertido
Há 19 anos ·
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Claudia

Não se apavore. Tenho certeza que o Banco não irá ingressar com nenhuma ação de Execução. A demora na tramitação será longa, e se ingressarem, você terá tempo mais que suficiente para pagar a conta.

Como você já pagou mais que 70% da dívida, tenho certeza que poderá renegociar o restante. Vá até a agencia e faça isto, e terá prestações que poderá adimplir.

consulte um advogado em sua cidade.

Att.

MILTON ZERBETTO

Antonio Alves dos Santos
Advertido
Há 19 anos ·
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Cláudia,

Não sei se vc já resolveu seu problema, porém,procurando modelo de petição para fazer embargo/impugnação de execução fiscal do CRC, vi sua mensagem e as treis respostas.

Permita inicialmente dizer que não acredite em boa vontade de qualquer credor ou firma de cobrança vai ter tolerancia, tenho uma visão de ex auditor por mais de 20 anos, em banco e sugiro:

1º - Suspenda os pagamentos dos cheques, notifique o banco sacado, sob a alegação da quebra de contrato(negociação dos cheques) art. 51 do CDC, III, já que em juizo, você, após sustar os cheques poderá arguir além da quebra do contrato POR TRANSFERENCIA DOS CHEQUES, sua possibilidade de pagar em Juizo,em maior prazo;

2º Não acolhendo a primera tese, vá em Juizo, afirme com provas a negativa dos cobradores e da empresa na tolerância para renegociar os prazos dos cheques, solicite autorização liminarmente,(pode não conseguir, por-em evita a execução), para depositar em 20 meses, (vc vai conseguir 12 ou 14 meses, não sei, mais evita a execução), ou acionamento pelos que foram apresentados (evita arquir estelionato), os sete cheques que faltam e que os seus algozes se abstenham de apresentar os cheques restantes, que vc se compromete em data certa fazer em Juizo.Se falahar a multa é pesada. Nos Juizados, voce pode usar da faculdade da consignaçao, depende do Juiz, liminarmente é bem mais rápido e, baseada nos principios constitucionais do art. 5º, I e II,sensibilizar ao MM JUIZ. Demonstrando a sua situação na empresa evita os transtornos dos cheques devolvidos que podem até servir para a sua empresa lhe demitir e pdir que notifique ao SPC, sERASA E OUTROS,registros negativos. Não sei se vai conseguir, agora pedir em Juizo, é possivel e, o Magistrado é obrigado a se manifestar e a voce a embargar em declarção,MS, R.E., nos Juizados.

Na Justiça Civel, só na certeza da obtenção da Cautelar, depende do Advogado atuar com interesse, junto ao Magistrado.

3º Caso a firma não tenha recuperação parta logo para a demissão indireta e junte aprova no Juizo escolhido.

Não fique esperando as coisas acontecerem ou a tolerância do capitalista, cobrador ou banqueiro ou a morosidada judicial, em ação condenatoria, seu prazo para pagar será bem curto e a citação não demora 60 dias.

Quero poder aprender com a solução que voce escolher e a minha pretensão é voce se antecipar..

Abraços, Antonio Santos.

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