Lei de drogas. Art. 33,3

Há 14 anos ·
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Olá a todos. É um prazer poder fazer parte do fórum. Bom, acontece que um dia eu fui abordado fumando maconha junto com meu amigo. Me levaram para delegacia e me fizeram um monte de perguntas. Eu na inocência e em choque fui respondendo. No TCO consta que eu dividi meu cigarro de maconha com meu amigo (mas no depoimento que dei para escrivã eu neguei que a substância era minha), e por isso fui enquadrado no Art. 33. Marcaram a audiência e quando cheguei lá assinei uma transação penal. Acontece que era para mim visitar um grupo de dependentes químicos e este grupo é cheio de pessoas perigosas (são geralmente viciados em crack e drogas pesadas) Faltei todas as reuniões e uma oficial de justiça me avisou que tenho que comparecer para justificar. Fui e justifiquei, e a promotora não quis me dar pena pecuniária e apenas ofereceu trabalho comunitário durante 2 meses, coisa que não tenho tempo nenhum na semana para fazer. E como vou justificar ao meu empregador sem ficar constrangido. Acontece que já passou o prazo do trabalho comunitário. O que vai acontecer comigo? Eu ter aceitado a transação é o mesmo que eu aceitar que sou autor do crime? Se eu for condenado que tipo de pena vai ser? Posso ser preso por isso?

Muito obrigado.

9 Respostas
Pseudo
Há 14 anos ·
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

Art. 33. . . .

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Se tiver sido esse o enquadramento, poderá ter que cumprir cadeia.

O texto da Lei é claro, mas se tiver alguma duvida, exponha-a.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Acontece que a unica prova que eles tem que eu dividi meu cigarro de maconha é o que eu falei para os policias ao digitar o TCO. Se eu negar não tem mais provas?

Pseudo
Há 14 anos ·
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Mas já não houve a audiencia?

Presumindo que vc foi enquadrado no art. 33, 3º, descumprindo a transação, prossegue-se o processo e vc deverá se defender.

Mas está me parecendo que vc foi apenas enquadrado no art. 28, como usuário apenas. Tem a ata da audiencia ai?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eu tenho um papel aqui da transação penal que está escrito Infração Penal: Art 33, inc III da lei 11343/06. Mas assim, eu não fui em audiência com o juiz não, eu fui só na conciliação e assinei a transação penal. Olhando pelo site do TJ está assim Assunto: PENAL > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas > Posse de Drogas para Consumo Pessoal

Pseudo
Há 14 anos ·
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Bom. Vamos supor que vc tenha feito a transação penal então.

Não cumprindo os termos, prossegue-se o processo por tráfico. Vc se defende e é absolvido por falta de provas com relação ao art. 33, inciso III. Mas não se livra do art. 28 sendo enquadrado como usuário. Se a Juiz for bonzinho (agora será na justiça comum) ele lhe dá apenas a advertencia. Se não, lhe obriga a fazer exatamente o que vc não quiz fazer até agora, frequentar cursos educativos e trabalho comunitário.

Se for condenado pelo 33, detenção de 6 meses a 1 ano, além da multa pesadissima

Só que desta vez, não será mais primário e fica com o nome sujo.

O trabalho comunitário tem que ser feito de acordo com suas possibilidades. 1 hora por semana aos sabados por exemplo, sem poder prejudicar o seu trabalho.

Não é melhor vc cumprir não?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O problema que sou obrigado a fazer 6 horas semanais. Caso eu possa comprir eu vou comprir sim. O problema é que já passou o prazo, tenho medo de nem poder cumprir mais.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Chora lá na promotora e explique a sua dificuldade. Ou então trate de contratar um bom advogado.

salvadoramorim.adv.
Há 12 anos ·
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Pseudo , fala para o Lucas que se droga fosse bom vendia no supermercado , com todas as informações que o jovem dispõe ele só entra na droga se tiver parafuso solto.

Flávio Renato
Há 12 anos ·
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Cara, Você não está entendendo a gravidade da situação. Vai lá e pede pelo amor de Deus para cumprir sua transação e pára de frescura. Se você nunca foi preso, amigo, quando o for nunca mais se esquecerá.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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