Lei de drogas. Art. 33,3
Olá a todos. É um prazer poder fazer parte do fórum. Bom, acontece que um dia eu fui abordado fumando maconha junto com meu amigo. Me levaram para delegacia e me fizeram um monte de perguntas. Eu na inocência e em choque fui respondendo. No TCO consta que eu dividi meu cigarro de maconha com meu amigo (mas no depoimento que dei para escrivã eu neguei que a substância era minha), e por isso fui enquadrado no Art. 33. Marcaram a audiência e quando cheguei lá assinei uma transação penal. Acontece que era para mim visitar um grupo de dependentes químicos e este grupo é cheio de pessoas perigosas (são geralmente viciados em crack e drogas pesadas) Faltei todas as reuniões e uma oficial de justiça me avisou que tenho que comparecer para justificar. Fui e justifiquei, e a promotora não quis me dar pena pecuniária e apenas ofereceu trabalho comunitário durante 2 meses, coisa que não tenho tempo nenhum na semana para fazer. E como vou justificar ao meu empregador sem ficar constrangido. Acontece que já passou o prazo do trabalho comunitário. O que vai acontecer comigo? Eu ter aceitado a transação é o mesmo que eu aceitar que sou autor do crime? Se eu for condenado que tipo de pena vai ser? Posso ser preso por isso?
Muito obrigado.