Demissão de servidor estável
A legislação atual protege o servidor público estável contra a demissão fora das hipóteses de processo disciplinar ou decisão judicial transitada em julgado!
Ocorre, porém, que em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, alguns municípios encontram-se inviabilizados tecnicamente. Os prefeitos anteriores incharam o quadro de pessoal, fazendo concursos a cada dois anos, de sorte que 80% da receita é destinada ao pagamento de pessoal. O grande problema é que todos encontram-se estáveis, efetivos, e não pode haver, de pronto, uma demissão em massa! Pergunta-se: - Que medidas poderiam ser tomadas para reduzir este quadro de pessoal, considerando-se a inviabilidade prática de desenvolver o plano de demissão voluntária - PDV?
As colaborações serão muito vindas, e eu tb estou estudando o assunto. Tão logo eu tenha concluido o estudo, colocarei á disposição de todos as conclusões!