Demissão de servidor estável

Há 25 anos ·
Link

A legislação atual protege o servidor público estável contra a demissão fora das hipóteses de processo disciplinar ou decisão judicial transitada em julgado!

Ocorre, porém, que em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, alguns municípios encontram-se inviabilizados tecnicamente. Os prefeitos anteriores incharam o quadro de pessoal, fazendo concursos a cada dois anos, de sorte que 80% da receita é destinada ao pagamento de pessoal. O grande problema é que todos encontram-se estáveis, efetivos, e não pode haver, de pronto, uma demissão em massa! Pergunta-se: - Que medidas poderiam ser tomadas para reduzir este quadro de pessoal, considerando-se a inviabilidade prática de desenvolver o plano de demissão voluntária - PDV?

As colaborações serão muito vindas, e eu tb estou estudando o assunto. Tão logo eu tenha concluido o estudo, colocarei á disposição de todos as conclusões!

5 Respostas
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Caro amigo,

Estou tendo que tomar umas medidas nessse sentido. Ressalte-se que com a reforma administrativa, a estabilidade do servidor público foi quebrada, daí as demissões podem ser feitas por outros motivos, que os outrora permitidos. Também estudarei mais a matéria, mas, demitirei por excesso na folha, e a justiça que resolva. Uma lei fala em estabilidade, outra pune com cadeia o não cumprimento de metas com pessoal. Melhor demitir ea justiça devolver, pois, será ato involutário do administrador, não havendo o que se cogitar em responsabilidades.

JOSEDEO SARAIVA

Océlio NObre da Silva
Advertido
Há 25 anos ·
Link

O problema tem solução no âmbito da propria administração! A Constituição Federal assegura a estabilidade ao servidor, mas permite sua demissão ou colocação em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (artigo 41, § 3º da CF).

Segundo entendimento do STF o ato declaratório da desnecessidade do servidor ou da extinção do cargo, para fins de disponibilidade, prescinde de lei ordinária que o regulamente! Assim, a medida é perfeitamente legal!

Marcos Souto Maior Filho
Há 16 anos ·
Link

Qual a diferença de pena de disponibilidade e pena de aponsetadoria compulsória? Nõa vi nada da doutrina.... nem na jurisprudencia!!!

Marcos Souto Maior Filho
Há 16 anos ·
Link

me manda assunto sobre o tema!

Alecy Rattes
Há 16 anos ·
Link

Olá, Um funcionário público municipal pode ser demitido por justa causa por faltas? Não teria primeiro que ser aberto um processo administrativo desse funcionário? É válido no serviço público municipal ser usado folhas soltas como livro de ponto? Qual a obrigação do município quanto ao controle de ponto para os servidores? O Intituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais é válido? Como deve ser feita a contagem de tempo para uma pessoa q trabalhou em empresa privada e agora é funcionária pública? Desde já agradeço. Obrigada. Alecy Rattes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos