Demissão de servidor estável
A legislação atual protege o servidor público estável contra a demissão fora das hipóteses de processo disciplinar ou decisão judicial transitada em julgado!
Ocorre, porém, que em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, alguns municípios encontram-se inviabilizados tecnicamente. Os prefeitos anteriores incharam o quadro de pessoal, fazendo concursos a cada dois anos, de sorte que 80% da receita é destinada ao pagamento de pessoal. O grande problema é que todos encontram-se estáveis, efetivos, e não pode haver, de pronto, uma demissão em massa! Pergunta-se: - Que medidas poderiam ser tomadas para reduzir este quadro de pessoal, considerando-se a inviabilidade prática de desenvolver o plano de demissão voluntária - PDV?
As colaborações serão muito vindas, e eu tb estou estudando o assunto. Tão logo eu tenha concluido o estudo, colocarei á disposição de todos as conclusões!
Caro amigo,
Estou tendo que tomar umas medidas nessse sentido. Ressalte-se que com a reforma administrativa, a estabilidade do servidor público foi quebrada, daí as demissões podem ser feitas por outros motivos, que os outrora permitidos. Também estudarei mais a matéria, mas, demitirei por excesso na folha, e a justiça que resolva. Uma lei fala em estabilidade, outra pune com cadeia o não cumprimento de metas com pessoal. Melhor demitir ea justiça devolver, pois, será ato involutário do administrador, não havendo o que se cogitar em responsabilidades.
JOSEDEO SARAIVA
O problema tem solução no âmbito da propria administração! A Constituição Federal assegura a estabilidade ao servidor, mas permite sua demissão ou colocação em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (artigo 41, § 3º da CF).
Segundo entendimento do STF o ato declaratório da desnecessidade do servidor ou da extinção do cargo, para fins de disponibilidade, prescinde de lei ordinária que o regulamente! Assim, a medida é perfeitamente legal!
Olá, Um funcionário público municipal pode ser demitido por justa causa por faltas? Não teria primeiro que ser aberto um processo administrativo desse funcionário? É válido no serviço público municipal ser usado folhas soltas como livro de ponto? Qual a obrigação do município quanto ao controle de ponto para os servidores? O Intituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais é válido? Como deve ser feita a contagem de tempo para uma pessoa q trabalhou em empresa privada e agora é funcionária pública? Desde já agradeço. Obrigada. Alecy Rattes