Idenização por danos

Há 15 anos ·
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Bem, atrasei uma parcela devida a empresa de fornecimento de internet a qual prestava serviços para o meu bairro, por isso tive meu nome negativado no SPC e Serasa. Paguei o débito e mesmo depois de um período de 15 dias, a dívida continuava a cosntar nos registros do SPC e SERASA. Fui até a empresa e expliquei que já havia pago, mesmo assim não retiraram a inscrição. Resolvi acioná-los na justiça. Fui ao Juizado Especial, já que não constitui advogado para tal. Só pedi uma reparação para o dano. Depois de tomarem conhecimento da ação, retiraram meu nome. Porém, no processo eles juntaram uma certidão comprovando que meu nome estava negativadop também por uma outra dívida com outra empresa. Só que a certidão deles é de um mês antes e outra de um mês depois da que retirei. Eles alegam que meu nome já estava negativado e não houve dano algum. Só que eu contesto o fato de que eles deveriam sim retirar a negativação em relação ao débito com a empresa deles, e que o débito com a outra empresa nada tem haver no processo. O que acham? Como devo proceder? Como podem me ajudar?

1 Resposta
Miles Edgeworth
Advertido
Há 15 anos ·
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Existe entendimento jurisprudencial que se a pessoa já possui inscrição em cadastro de proteção ao crédito anterior não existe a possibilidade de danos morais, sendo possível exigir apenas a retirada do nome do cadastro.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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