MANTER A GUARDA DE FILHO QUE VIVE COM AVÓ PATERNA
Tenho 36 anos sou contadora, tenho um filho de 11 anos fruto de um relacionamento de 04 anos com o pai. Após minha separação em 2003 quando nosso filho tinha 04 anos fui morar com minha mãe e que me ajudou a cuidá-lo enquanto trabalhava. Acontece que desde jan/2009 comecei a deixar meu filho de seg a sex com a avó paterna a pedido da própria avó para cuidá-lo enquanto trabalhava pois fui morar sozinha desde 2007 em moradia própria e o mesmo ficava com babás. Apartir de jan/2010 o pai deixou de pagar pensão por estar desempregado, mesmo sabendo que deveria continuar pagando pensão 45% do salário mínimo (estipulado pelo Juíz), até hoje não executei alimentos pois o mesmo alega estar com muitas dificuldades financeiras, e que assim que melhorar irá pagar os atrasados, aceitei sua justificativa até porque tenho muito apoio da mãe dele que cuida do meu filho e o pai mora com a mãe, e para não afrontá-la (a avó) não fiz a execução. Para minha surpresa o pai entrou final de 2010 com pedido de guarda total do nosso filho alegando que nosso filho já de fato convive com ele. Acontece que arco com TODAS as suas despesas, colégio, farmácia, roupas, consultas médicas, transp. escolar, explicadora, lazer,etc..vou a todas as reuniões escolares, acompanho suas tarefas da escola e fico com ele nos finais de semana, feriados e férias, isso desde 2009. Tenho provas documentais de toda essa assitência. E o pai nunca participou em nada nem se quer foi a uma reunião escolar. Gostaria de saber se corre risco de perder a guarda do meu filho pelo fato de ele ficar com a avó paterna a mais de 02 anos (02 anos e 05 meses) de segunda a sexta? Lembrando que ela não é autora do pedido da guarda e sim o pai, que na própria ação pede para ser liberado da pensão alimentícia, que diga-se de passagem NÃO PAGA desde jan/2010.
Paula
Pelo seu realto ele vai dar com os burros n'água, pois é clara a intenção dele em livrar-se da pensão, somente. A guarda é sua e acabou, a avó apenas cuida dele durante a semana, de dia, pra vc poder trabalhar. Isso não é crime,. e nem alegação de guarda de fato, nem dá pra dizer que ele vive na casa da avó, chega a ser ridículo ele alegar uma coisa dessas. Vc, apresente 2 testemunhas pra rebater o que ele afirma, e tbm a sentença onde ele foi condenado a pagar a pensão, e os extratos da conta onde ele deveria depositar (se foi assim o combinado) ou mesmo afirme que o mesmo é devedor a mais de 1 ano, e apenas quer livrar o bolso da conta, como se fosse possível uma manobra dessas. Tenho certeza que seu advogado vai saber rebater os absurdos que ele está afirmando. Nunca vi sucesso num caso como esse, e o mais comum realmente são as avós paternas cuidarem dos netos sim, qdo as mães precisam trabalhar, pois elas, avós, muitas vezes tem mais amor aos netos do que o próprio pai. Boa sorte**