Brasileira casada somente nos EUA, porém adquire imóvel no Brasil como solteira.
Gostaria que, se possível me ajudassem nesta questão. Maria, sendo brasileira, casou-se com um norte americano, porém não transcreveu seu casamento no Brasil. Durate o período que estiveram casados, Maria adquiriu um bem imovel no Brasil constando porém, na Escritura e consequentemente no Cartório Registro do Imóvel, ser solteira. Ocorre que, em 2010 Maria falece no Brasil. Pergunta: Tem o marido dreito à meação deste bem, mesmo não tendo sido transcrito no Brasil seu casamento e constando a propriedade do bem somente em nome da esposa? Agradeço antecipadamente a atenção.
ALCEU
A ausência de transcrição no BRA de casamento ocorrido nos USA é mera irregularidade que não afasta o direito a propriedade. No momento que o marido estrangeiro for reivindicar este direito em ação própria, o juiz suspenderá o processo para que ele regularize a situação fazendo a transcrição no 1o. cartório de registro civil da comarca, e, na sequência, o processo retornará ao seu curso normal.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
pergunta: Sou brasileira casada nos EUA e não fiz mudança de stado civil no Brasil. Devo assinar em breve finalização de inventario. Posso assinar como solteira. Em caso de necessitar regularizar meu estado civil no Brasil, meu marido necessita estar presente? Quais documentos nosso necessito apresentar em cartorio.
RACHEL
Poder não pode (meu lado americano responderia assim). Mas na prática (pelo meu lado brasileiro) é possível assinar como solteira. Afinal o registro de casamento americano não foi transcrito aqui. Mas se quiser transcrever para alterar o status para casada seu marido também deve assinar a procuração que foi outorgada para o advogado do inventário.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com