É necessário, para a validade de concurso público, lei autorizativa prévia?

Há 25 anos ·
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Um concurso público municipal foi realizado pela prefeitura sem que a Câmara tenha apreciado qualquer lei autorizativa. O concurso foi realizado e os aprovados estão sendo empossados à medida em que os cargos estão sendo criados.

Pergunta-se:

a) o concurso público, como modalidade de licitação que é, exige lei autorizativa prévia para poder ser realizado de maneira válida e eficaz?

b) é possível, à adminstração, anular o concurso e exonerar aqueles foram aprovados e tomaram posse?

c) em sendo positiva a resposta acima, seria necessário um processo administrativo para a exoneração dos aprovados no concurso?

6 Respostas
Conceição Bernardelli
Advertido
Há 25 anos ·
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Eu também preciso com urgência da resposta da pergunta formulada pelo Eduardo.

Leonardo de Souza
Há 17 anos ·
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Meu caro, a lei do concurso é o edital, logo, se a administração publicou edital, existe a presunção que as condições do concurso observam o princípio da eficiência e da legalidade em sentido latu, bem como os demais principios que regem a administração pública, ou seja, se não há qualquer vício de ilegalidade no edital, eis a lei do concurso, e seu descumprimento não motivado em interesse público, gera a respondabilidade do administrador.

Dica: Pesquise sobre a questão do cadastro de reserva. Infelismente a administração abusa desta possibilidade.

esdras matusalem da silva
Há 17 anos ·
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sorbe a validade do concurso, ela começa a contar a partir da posse da primeira turma ou da data em que se realizou o concurso?

João Carlos Schmitt
Há 17 anos ·
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Dr. Eduardo

Este concurso não é modalidade de licitação. A Câmara não precisa aprovar o concurso, somente a criação dos cargos. Pela não apreciação da Câmara, não é motivo de anulação do concurso e demissão dos servidores nomeados. De qualquer forma, a demissão somente poderá acontecer depois de um Processo Adminsitrativo Disciplinar, no qual deverá ser dado o direito ao contraditório e à ampla defesa, art. 5., inciso LV da Constituição Federal

João Carlos Schmitt
Há 17 anos ·
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Esdras.

A data da publicação da homologação do resultado do concurso é a do início da validade do concurso.

Saudações

João Carlos Schmitt

Paulo de Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Tenho uma dúvida... prestei um concurso em 2006, ele prescreveu em 02/2008 até então eu acompanhava pela net, através de meu serviço, agora que estou desempregado não acompanho mais e fiquei sabendo que eles em 05/2008 prorrogarão o concurso por mais 02 anos, e sem que eu soubesse, me colocarão no edital para prova de avaliação fisica...so que eu não sabia e não fui informado. posso entrar com um mandato de segurança...será que tenho chance de ser convidado a fazer a prova novamente, visto que o concurso vale até 2010...

SOCORRO, ALGUEM COM MAIS EXPERIENCIA PODE ME AJUDAR E ME RESPONDER GRATO..PAULO

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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