É necessário, para a validade de concurso público, lei autorizativa prévia?
Um concurso público municipal foi realizado pela prefeitura sem que a Câmara tenha apreciado qualquer lei autorizativa. O concurso foi realizado e os aprovados estão sendo empossados à medida em que os cargos estão sendo criados.
Pergunta-se:
a) o concurso público, como modalidade de licitação que é, exige lei autorizativa prévia para poder ser realizado de maneira válida e eficaz?
b) é possível, à adminstração, anular o concurso e exonerar aqueles foram aprovados e tomaram posse?
c) em sendo positiva a resposta acima, seria necessário um processo administrativo para a exoneração dos aprovados no concurso?