PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
OLA GOSTARIA DE SABER QUAIS OS AMPAROS LEGAIS DENTRO DA LEI PARA MIM TIRAR MEU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SOU MILITAR DO EXERCITO CABO REFORMADO E DEI ENTRADA NO MEU PORTE DE AMA NA MINHA UNIDADE DE VINCULAÇAO E O COMANDANTE DEU INDEFERIDO SEM MOSTRAR OS MOTIVOS. FUI PESSOALMENTE NA UNIDADE E FALEI COM UM CAPITAO, ELE MIM FALOU ASSIM POXA VC FOI REFORMADO COMO POBLEMAS DE DEPRESSAO E AGORA Q TIRAR PORTE DE ARMA, AI FALEI PARA ELE Q PELA LEGISLAÇAO SO EM CASO DE ALIENAÇAO MENTAL Q O MILITAR NAO TEM DIREITO, QUE NAO E O MEU CASO, E QUANDO FUI REFORMADO EU TINHA DEPRESSAO SIM, MAIS HOJE JA NAO TENHO MAIS ESSA PATOLOGIA ESTOU CURADO POIS SE TRATA DE UMA DOENÇA TEMPORARIA E NAO PERMANENTE, QUERIA SABAR QUAIS OS PROCEDIMENTO QUE DEVO TOMAR PARA TER O MEU DIREITO ATENDIDO? ELA MIM FALOU Q TINHA Q SOLICITAR ATRAVES DE REQUERIMENTO UMA ESPEÇAO EM JUNTA MEDICA SUPERIOR PARA Q FIQUE PROVADO Q NAO TENHO MAIS TAO PATOLOGIA DE DEPRESSAO, QUANDO DEI ENTRADA NO PEDIDO ENVIE VIA ANEXO O LAUDO MEDICO DA AVALIAÇAO PSICOLOGICA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO COM A MEDICA AUTORISADA PELA A POLICIA FEDERAL E COM O PARECER DE ABITO? MIM AJUDEM E MIM ORIENTEM O Q DEVO FAZER?
Em verdade vos digo, para conhecer e interpretar a lei ainda que literal, necessário se faz alguns anos numa boa universidade somado a uma inscrição válida na ordem dos Advogado do Brasil.
Sendo assim, digo, a escada para o futuro de uma nação é a educação, não o numero de arma de fogo na cintura de cidadão principalmente com baixo conhecimento intelectual e impirico.
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes
Dr. Antônio... Muito bom o comentário. Mas gostaria de saber como, nos dias de hoje, com tantas restrições ao porte de arma de fogo para as pessoas que não estão à margem da sociedade, que motivos seriam bastantes convincentes aos olhos dos senhores detentores do poder discricionário e demais magistrados responsáveis pelos deferimentos das autorizações. Agradeço desde já!
Porte de arma para cidadão comum e praças de forças armadas a lei prevê requisitos subjetivo e objetivo, aquele é reconhecido pela autoridade adminstrativa ou pelo poder judciário. Na minha visão o requisito subjetivo, qual seja, a demonstração da real necessidade do cidadão comum ou praça portar arma de fogo, resta cumprida quando o requerente demonstra de forna inequivoca que existem fetivos riscos de perda de sua vida e/ou desua família, e no caso que o poder público representado pela sua policia preventiva e repressiva, não possa garantir a integridade deste cidadão e/ou família. Por exemplo Um cidadão que mora numa zona rural (numa fazenda) com a sua família e ao denunciar um bando de traficantes sofre tentativa de homicidio e vária ameaças comprovadas e o poder público por vários motivos não tem patrulhamento na área, ai está caracterizado cumprido os requisitos previstos na lei para que seja autorizado o porte de arma, e digo, o código penal autoriza o uso da força em defesa própria e de terceiro na proporção ( se a tacado a bala o revide deve ser a bala), ou seja, só podemos exercer o nosso direito de legitima defesa no caso citado de o poder público deferir o porte de arma a esse cidadão ameaçado junto com sua família.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Todo cidadão tem direito a um porte de arma: DESDE QUE ATENDAS ÀS NORMAS VIGENTES: 1- Comprovar efetiva necessidade do uso 2- Passar por uma Avaliação Psicológica 3- Passar por um Teste de Aptidão Técnica
Para militares das Forças Armadas, Organização Militar de vínculo (ativa ou reformados). Vá a sua Organização Militar e terá todas as respostas. A melhor resposta é aquela obtida na fonte legítima.
Para os civis, Polícia Federal. Muito melhor ir diretamente do que ficar recebendo informações errôneas ou vãs.
Boa Sorte pra todos.