PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Há 14 anos ·
Link

OLA GOSTARIA DE SABER QUAIS OS AMPAROS LEGAIS DENTRO DA LEI PARA MIM TIRAR MEU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SOU MILITAR DO EXERCITO CABO REFORMADO E DEI ENTRADA NO MEU PORTE DE AMA NA MINHA UNIDADE DE VINCULAÇAO E O COMANDANTE DEU INDEFERIDO SEM MOSTRAR OS MOTIVOS. FUI PESSOALMENTE NA UNIDADE E FALEI COM UM CAPITAO, ELE MIM FALOU ASSIM POXA VC FOI REFORMADO COMO POBLEMAS DE DEPRESSAO E AGORA Q TIRAR PORTE DE ARMA, AI FALEI PARA ELE Q PELA LEGISLAÇAO SO EM CASO DE ALIENAÇAO MENTAL Q O MILITAR NAO TEM DIREITO, QUE NAO E O MEU CASO, E QUANDO FUI REFORMADO EU TINHA DEPRESSAO SIM, MAIS HOJE JA NAO TENHO MAIS ESSA PATOLOGIA ESTOU CURADO POIS SE TRATA DE UMA DOENÇA TEMPORARIA E NAO PERMANENTE, QUERIA SABAR QUAIS OS PROCEDIMENTO QUE DEVO TOMAR PARA TER O MEU DIREITO ATENDIDO? ELA MIM FALOU Q TINHA Q SOLICITAR ATRAVES DE REQUERIMENTO UMA ESPEÇAO EM JUNTA MEDICA SUPERIOR PARA Q FIQUE PROVADO Q NAO TENHO MAIS TAO PATOLOGIA DE DEPRESSAO, QUANDO DEI ENTRADA NO PEDIDO ENVIE VIA ANEXO O LAUDO MEDICO DA AVALIAÇAO PSICOLOGICA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO COM A MEDICA AUTORISADA PELA A POLICIA FEDERAL E COM O PARECER DE ABITO? MIM AJUDEM E MIM ORIENTEM O Q DEVO FAZER?

50 Respostas
página 1 de 3
ISS
Há 14 anos ·
Link

Não há como forçar o Cmt a conceder o porte, é ato discricionário.

jose riberto
Há 14 anos ·
Link

ok

jose riberto
Há 14 anos ·
Link

bem, se entendi, vc foi reformado por depressão e agora nao tem mais a doença. acho que vc deveria ser reintegrado as FFAA, pois sua patologia nao existe mais.

Deveria repensar sua situação.

itaberaba
Há 14 anos ·
Link

Vc deveria voltar para ativa .

KAIFA
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Discordo do sr(a) ISS

Ingresse através de um advogado pelo seu direito o Cmt não está acima da lei....

ISS
Há 14 anos ·
Link

Não esta acima da lei más é ato discricionário dele Cmt.

sd ratuera
Há 14 anos ·
Link

gostaria se tem alguma lei que favoressa nos sd reformado o direito au porte caros amigos aguardo resposta

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Com do doença ou sem doença não lhe assiste o direito de porte de arma, via de regra. Segundo a lei vigente cabe ao requerente o õnus de provar os motivos que enseja o deferimento do porte de arma de uso permitido.

Att. Adv. Antonio Gomes OAB/RJ122.857

A Lei
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Que engraçado se não esta acima da lei ? então um ato discricionário pode ferir uma lei?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Em verdade vos digo, para conhecer e interpretar a lei ainda que literal, necessário se faz alguns anos numa boa universidade somado a uma inscrição válida na ordem dos Advogado do Brasil.

Sendo assim, digo, a escada para o futuro de uma nação é a educação, não o numero de arma de fogo na cintura de cidadão principalmente com baixo conhecimento intelectual e impirico.

Cordialmente,

Adv. Antonio Gomes

Patriota
Há 14 anos ·
Link

Dr. Antônio... Muito bom o comentário. Mas gostaria de saber como, nos dias de hoje, com tantas restrições ao porte de arma de fogo para as pessoas que não estão à margem da sociedade, que motivos seriam bastantes convincentes aos olhos dos senhores detentores do poder discricionário e demais magistrados responsáveis pelos deferimentos das autorizações. Agradeço desde já!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Porte de arma para cidadão comum e praças de forças armadas a lei prevê requisitos subjetivo e objetivo, aquele é reconhecido pela autoridade adminstrativa ou pelo poder judciário. Na minha visão o requisito subjetivo, qual seja, a demonstração da real necessidade do cidadão comum ou praça portar arma de fogo, resta cumprida quando o requerente demonstra de forna inequivoca que existem fetivos riscos de perda de sua vida e/ou desua família, e no caso que o poder público representado pela sua policia preventiva e repressiva, não possa garantir a integridade deste cidadão e/ou família. Por exemplo Um cidadão que mora numa zona rural (numa fazenda) com a sua família e ao denunciar um bando de traficantes sofre tentativa de homicidio e vária ameaças comprovadas e o poder público por vários motivos não tem patrulhamento na área, ai está caracterizado cumprido os requisitos previstos na lei para que seja autorizado o porte de arma, e digo, o código penal autoriza o uso da força em defesa própria e de terceiro na proporção ( se a tacado a bala o revide deve ser a bala), ou seja, só podemos exercer o nosso direito de legitima defesa no caso citado de o poder público deferir o porte de arma a esse cidadão ameaçado junto com sua família.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Patriota
Há 14 anos ·
Link

Excelente!

A Lei
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Patriota

Consulte um advogado que tu vai ter um excelente surpresa amigo!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Prosopopéia flácida para acalentar bovinos.

Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]

A Lei
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

rogério

Encaminha seu texto para

Dra. Elen C. Campos [email protected]

chumbogrosso
Há 14 anos ·
Link

Todo cidadão tem direito a um porte de arma: DESDE QUE ATENDAS ÀS NORMAS VIGENTES: 1- Comprovar efetiva necessidade do uso 2- Passar por uma Avaliação Psicológica 3- Passar por um Teste de Aptidão Técnica

Para militares das Forças Armadas, Organização Militar de vínculo (ativa ou reformados). Vá a sua Organização Militar e terá todas as respostas. A melhor resposta é aquela obtida na fonte legítima.

Para os civis, Polícia Federal. Muito melhor ir diretamente do que ficar recebendo informações errôneas ou vãs.

Boa Sorte pra todos.

Bento Jr.
Há 14 anos ·
Link

Amigos

O Antonio Gomes, que tenta se passar por advogado juntamente com o ISS, os dois são cabos do EB, são ARAPONGAS, e sempre vai tirar os teus direitos e puxar pela força.

Suzy Lemos
Há 14 anos ·
Link

Aviso aos navegantes O Sr. Antonio Gomes, que não sabe escrever, não é, e jamais será advogado, ele e o seu comparsa o ISS, são dois cabos do Exército e são ARAPONGAS.

Ruth Mancebo
Há 14 anos ·
Link

Pelo amor de Deus, vcs viram o português do advogado Antonio Gomes? que advogado hein, vou te contar, só tenho pena dos clientes.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos