PRESCRIÇÃO
TENHO UM IRMÃO QUE HÁ CERCA DE 18 ANOS FOI APROVADO EM UM CONCURSO PARA AGENTE DE POLÍCIA, MAS AINDA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, FOI DE MITIDO SEM TER OS SEUS DIREITOS AMPARADOS. PERGUNTO SE AINDA HAVERIA POSSIBILIDADE DE SE ENTRAR COM ALGUM RECURSO, MESMO COM ESSE TEMPO TRANSCORRIDO?
o instituto da prescrição relativamente à fazenda pública é regulado pelo decreto n. 20.910/32.Dispõe a norma disciplinadora que se o interessado não ingressar com o pedido no prazo de 05 anos a contar do ato malferido, prescreve o próprio fundo de direito ou seja o próprio direito. veja-se a propósito a jurisprudência abaixo:
ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. PRESCRIÇAO. FUNDO DE DIREITO. DECRETO N. 20.910/32, ART.1. I - O acordão embargado decidiu que, extinta a gratificação por força de lei, corre prescrição do fundo de direito, que diz respeito à pretensão a ele ( Dec. 20.910/32, art. 1) e não as prestações (Dec. 20.910/32, art. 3). Já o acordão indicado como divergente - RE 114.597-SP - decidiu, invocado o RE 110.419, que quando o ato administrativo apenas reduz o cálculo da gratificação ( sem aboli-la) não há falar em fundo de direito, mas na sua consequência. Por isso, a prescrição atingirá as parcelas apenas ( AR.REG.EM EMBS.DEC. DJ.30.08.91 - RTJ VOL 00137-02) . Ministro CARLOS VELOSO.
- significa que se o candidato não ingressou tempestivamente com o devido recurso legal - administrativo ou judicial, perdeu o direito de reclamar. a única exceção é no caso de prestações de natureza sucessiva, como no caso de servidor público que tem o direito constituido e não reclama no prazo devido. a qualquer tempo ele pode reclamar, mas perde o direito as prestações vencidas ´há mais de cinco anos.