SEPARAÇÃO. QUAIS OS MEUS DIREITOS

Há 15 anos ·
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Fui casada por 18 anos no regime de comunhão parcial de bens. Dos bens temos apenas um carro e uma casa que está uma parte financiada. A casa foi comprada na época (2009) com uma entrada em dinheiro da venda de um imóvel que foi vendido e foi recebido pelo meu ex-marido como herança. Legalmente tenho direito a esta casa que hoje está financiada inclusive em meu nome?

5 Respostas
HUMBERTO DE OLIVEIRA
Há 15 anos ·
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Prezada Elizabete. Havendo separação caberá a senhora parte do imóvel adquirido excluindo o valor da entrada referente ao dinheiro da venda do imóvel recebido como herança de acordo com o Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; III - as obrigações anteriores ao casamento; IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. artigo Att. Equipe HO ADVOGADOS

Mariellen
Há 15 anos ·
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Bom meus pais sao separados a mais de 10 anos e juntos compraram um terreno e construíram uma casa de 4 cômodos, 1 banheiro e garagem , hoje meu pai se casou de novo a mais ou menos 5 anos e sua nova esposa quer que os filhos dela que nao sao filhos do meu pai, construa no meu quintal, ai pergunto a casa que é do meu pai na escritura que foi comprada antes do segundo casamento sera por lei de direito somente dos filhos do meu pai ou minha madastra tem algum direito sobre a casa comprada antes dela ''detalhe o casamento foi com parcial de bens ''

Julianna
Há 15 anos ·
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Ela tera direito de morar na casa q construir, e ainda a casa sera dos filhos dela... Vejo confusao na certa... Porque caso seu pai morra antes dela, ela pode morar ai ate morrer tbm e depois disso os filhos dela serao donos desta casa q ela construir, e vc tera dificuldades pra se livrar dos inquilinos no seu quintal...... Escuta, essa casa eh metade da sua mae, ninguem pode fazer nada sem anuencia dela, por tanto se sua mae nao quiser eles nao podem construir nada, nem uma casinha de cachorro. Abraco**

HUMBERTO DE OLIVEIRA
Há 15 anos ·
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Prezda Mariellen. Numa eventual sucessão os herdeiros legítimos são você e seus irmãos. Em referÊncia a construção da casa peça para o seu pai documentar acerca da edificação e as obrigações de ambos numa eventual discordância futura. Procure auxílio de um advogado. Att. Equipe HO ADVOGADOS

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Nesse caso tudo depende, porque o ônus da prova de que o bem provém de herança será do cônjuge varão, e normalmente, se não assistidos por adv. na ocasião da Escritura, não fizeram menção em tal documento.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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