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    Luis Miranda de SÅ› Sexta, 15 de agosto de 2014, 21h25min

    Boa noite...eu sou português casado com uma brasileira mas o meu casamento ainda não está transcrito aqui no Brasil já estou a tratar disso( a certidão está para análise no cartório)mas o meu prazo de visto de turista está terminando. Se eu entrar com o pedido com alguns dias de atraso posso pagar a multa e fazer as coisas normalmente ou tenho de sair do pais?

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    Honorio Suspenso Sábado, 16 de agosto de 2014, 7h52min

    Bom dia Luis,

    Apesar da ineficiência de nossos cartórios em fazer a transcrição de um simples documento, o que para mim, parece uma piada, poderá sim, requerer o visto pelo casamento sem ter a necessidade de sair do Brasil, pagará apenas uma multa no valor diário de R$ 8,28.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    LutzM Terça, 26 de agosto de 2014, 12h24min

    Bom dia todos,

    Eu sou estranheiro e tenho um visto de estudante (VITEM com eu entrou no Brasil em Fevereiro 2014 e é válido até Novembro 2014. Eu gostaria ficar mais até Março 2015, mas não posso renovar meu visto atual, porque eu vou mudar a cidade e universidade.

    É possível para eu sair o pais no final do prazo do meu visto atual e reentrar com um visto turisto por mais seis meses?

    Obrigado pela ajuda,

    LutzM

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    Honorio Suspenso Terça, 26 de agosto de 2014, 16h53min

    Boa tarde Lutz,

    No final do seu visto previsto para novembro/14, poderá sim, sair e retornar como turista, por mais 90 dias, para prorrogar dependerá muito de que país é, se for de algum país europeu, não poderá prorrogar, com exceção de Portugal, Inglaterra, Polônia, etc, pois a maioria dos países não tem acordo de prorrogação de vistos de turista com o Brasil, os demais países poderá ser prorrogado. Deverá ter cuidado também, se o seu país exige visto consular de turista para brasileiros, pois caso positivo, será cobrado de você também (Ex: Estados Unidos, Canadá, Japão, China).

    Atenciosamente,

    HOnorio - [email protected]

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    Marli Silva Terça, 26 de agosto de 2014, 21h51min

    Tenho a cidadania americana e boliviana. Como é contado o prazo de permanência no Brasil. Fiquei nos dias abaixo no Brasil da seguinte forma
    17/out – 20/nov – 34 dias (passaporte Colombiano)
    25/dez – 25/marco – 90 dias (passaporte Colombiano)
    28/abr – 26/jul – 89 dias (passaporte Estados Unidos)
    Posso retornar em outubro.
    Grata

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    Isaque Coelho Quinta, 28 de agosto de 2014, 20h03min

    Olá meu nome é Isaque, sou português, gostaria de obter informações sobre o meu caso que muito resumidamente é o meu tempo como turista ta terminando, tive algumas complicações pra conseguir visto de trabalho, então estou tentando reunindo informações, me foi contado pela policia federal mais ou menos que pra ter ter um visto de 2 anos de trabalho tenho de ter um convite/contrato da empresa feito pra mim, depois é realizado uma aprovação pelo ministerio de emprego e sera enviado pra o consolado brasileiro o protocolo. A questão é que eu ja permaneço no Brasil e recomendaram que poderia pegar esse protocolo num consolado brasileiro em países da fronteira do Brasil. Pergunto-m havera alguma necessidade nisso?
    Gostaria de uma informação detalhada, pois sinto muita preocupação num processo que ta sendo demoroso e exausto pra mim.

    Desde já agradeço toda a atenção

    Isaque

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    Honorio Suspenso Quinta, 28 de agosto de 2014, 21h43min

    Boa noite Isaque,

    O visto de trabalho no seu caso, segundo o seu relato, está previsto pela Resolução Normativa nr 99, e o visto só é concedido nos consulados brasileiros no exterior, por isso, na instrução do processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, já deverá constar em qual consulado brasileiro que será aplicado o visto. A polícia federal não é o órgão específico para este tipo de visto, pois na PF, são aplicados os vistos de reunião familiar pelo casamento, por filho brasileiro, união estável e reunião familiar de estrangeiro residente permanente com outro estrangeiro o qual tenha vínculo afetivo ou consanguíneo.
    Mesmo que o seu visto de turista vença antes de ser deferido ou concedido o seu visto e devidamente publicado no jornal da união (Diário Oficial da União), você apenas pagará a multa relativa aos dias que ficou a mais do Brasil, pois são vistos não cumulativos, portanto, são de natureza diferente, e assim que for aplicado no seu passaporte, já poderá retornar ao Brasil imediatamente, sem problemas.
    Outro detalhe, a necessidade de aplicar o visto em outro país, pois para fazer o registro para obtenção da carteira de estrangeiro, é obrigatório ter uma entrada no Brasil posterior a concessão do visto.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Francisco SM Sexta, 29 de agosto de 2014, 8h51min

    Minha esposa é estrangeira e tem visto de estudante até ao dia 7 de setembro de 2014.

    Se ela sair do pais a 5/9 e retornar no dia 7/9 ao Brasil, ela poderá entrar como turista ( ela ainda tem dias para gastar como turista)??

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    Honorio Suspenso Sexta, 29 de agosto de 2014, 12h29min

    Boa tarde Francisco,

    Poderá sim fazer este procedimento, pois os vistos de temporário IV (estudante) e de turista não são cumulativos,
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    LutzM Segunda, 01 de setembro de 2014, 11h25min

    Bom dia Honorio,

    obrigado pela resposta!eu esqueci para dizer, sou Alemão. Já estou em contato com minha faculdade aqui sobre uma prog, mas seria grato para informações de você sobre a prorrogação do visto de turista nesse caso.

    Outra coisa, no tempo até Fevereiro 2015 gosto de fazer um estágio para escrever minha tese de mestrado. Não vou receber renumeração, mas reemboslo das viagens e almoço. Um visto de turisto pode causer problemas com isso?

    Att,

    LutzM

    Att,

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    Honorio Suspenso Segunda, 01 de setembro de 2014, 19h19min

    Boa noite Lutz

    Como você é Alemão, você apenas terá direito a 90 dias como turista, não podendo renovar por motivo de reciprocidade.
    Apesar de não ter previsão legal na lei no seu caso, creio não haver problemas, pois não terá um vínculo com a universidade, pois não há um compromisso de frequência as aulas.

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    Marcus Wintersteiner Quarta, 03 de setembro de 2014, 11h01min

    Prezados,

    primeiramente parabéns pelo seu trabalho! Acho que não estou sozinho quando digo que há uma ajuda imensa nesse blog.
    Gostaria de saber como está o progresso da nova anistia?! Já tem alguma data prevista quando for sair?

    Abraços,
    Marcus

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    Honorio Suspenso Quarta, 03 de setembro de 2014, 12h44min

    Bom dia Marcus,

    Apesar de ter sido publicada uma nova portaria para fim de desburocratizar a emissão de vistos no Brasil, ainda não tem uma data prevista para uma nova anistia, pois a última foi no ano de 2009, mas no momento além de contar com projeto de lei para atualização da lei imigratória, existe ainda em trâmite no âmbito do Ministério da Justiça, a elaboração de um novo projeto de lei, este ainda, com certeza demorará anos para ser votado, portanto, não existe uma previsão a curto prazo para uma nova anistia.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Peggy Sue Clemente Ramos Quinta, 04 de setembro de 2014, 18h19min

    Boa Tarde senhor Honório, a minha mãe superou o tempo de estadia aqui no brasil á 1 mes por complicações no meu parto e tem previsão de voltar pro pais dela em outubro, ela pode abandonar o pais sem ter pago a multa após a notificação na policia federal no caso sendo paga por mim aqui nos meses decorrentes da saida dela?

    agradeço muito

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    Honorio Suspenso Quinta, 04 de setembro de 2014, 19h40min

    Boa noite Peggy,

    Não há problema após ser notificada e multada, sair do Brasil sem o pagamento da multa, pois é uma opção, mas caso um dia retorne ao Brasil, só poderá ingressar novamente após a quitação da multa.
    Sugiro que tire uma cópia da notificação e da multa, para que no futuro você possa pagar a multa, porque para o preenchimento da guia de pagamento (GRU), é necessário ter o número da multa (AIN - Auto de Infração) e consequentemente o valor. A qual após paga, deverá ser levada na Delegacia de Imigração para ser dado baixa no sistema de procurados e impedidos da Imigração do Brasil.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Ana Ferreira Quarta, 10 de setembro de 2014, 18h23min

    Desde já agradeço a vossa disponibilidade, respondendo às nossas dúvidas e inquietações :)

    Eu sou portuguesa e encontro-me em situação irregular há um ano, para poder terminar o meu doutorado (sob sugestão da PF), antes tinha visto temporario IV.

    Agora que terminei o doutorado, recebi uma proposta de trabalho. Atualmente presto serviço mas Acredito que estando irregular não aceitem a carta proposta da empresa contratante e não sei nem o que me espera nem como resolver a situação...

    Eis as minhas duvidas:

    - Pagando a multa máxima, poderei voltar rapidamente ao Brasil, ou terei que cumprir os 180dias fora?

    - É possível requerer visto de trabalho? Ou caso possa entrar, poderei entrar como turista e a empresa fazer o pedido no Ministério do Trabalho com o visto de turista?

    - Tenho um relacionamento e queríamos casar, poderei tentar casar mesmo estando em situação irregular?

    Mais uma vez obrigada
    Atenciosamente

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    Honorio Suspenso Quarta, 10 de setembro de 2014, 21h22min

    Boa noite Ana Ferreira,

    Para o seu caso, existem várias possibilidades.
    Primeiro pelo visto de trabalho (Temporário V), mas neste caso, a empresa necessita requerer diretamente ao MTE, e caso seja deferido o pedido, deverá informar em qual consulado brasileiro irá aplicar o visto, pois deverá ter uma entrada no Brasil, posterior à concessão do visto. Leia a Resolução Normativa nr 99. Lá estará as condições para requerer o visto pela trabalho.
    As demais possibilidade, pela união estável ou pelo casamento, estão previstas na Resolução Normativa nr 108/2014.
    Em relação ao seu visto de estudante vencido (temporário IV), quando sair pagará a multa máxima de R$ 827,75 - mas como o visto temporário IV não é cumulativo com o visto de turista, poderá retornar de imediato, este é meu entendimento.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Ana Ferreira Quinta, 11 de setembro de 2014, 8h58min

    Muito obrigada pelo esclarecimento :)

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    Julia Andrade Segunda, 15 de setembro de 2014, 14h50min

    Boa tarde!
    Sou norueguesa, entrei no Brasil dia 14/12/2013 e vijajei um pouco pela amercia latina.
    Meu visto de turista venc, renovei e venceu de novo dia 7 de julho.
    Gostaria de saber se sainda do pais e pagando a multa posso retornar em dezembro de 2014 (14de dezembro completa um ano desde minha entrada)

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    Francesca R. Quarta, 17 de setembro de 2014, 20h32min

    Olá!


    Meu namorado esteve no Brasil de 06 abril a 28 de julho deste ano, com o visto de turista. Ele é alemão e não há possibilidade de prorrogação do visto de turista neste caso.
    Pois bem. Ele ficou apenas alguns dias além do prazo de 3 meses permitido e ao sair do país não foi notificado pela Polícia Federal. Não foi emitido nenhum auto de infração para pagamento de multa.
    Ele voltou à Alemanha para esperar seu visto de trabalho, que está sendo requerido pela empresa em que irá trabalhar aqui no Brasil. No entanto, este processo está demorando muito e ele gostaria de voltar ao país.
    É possível voltar ainda este ano, como turista? Quando seria possível este retorno?

    Agradeço desde já!

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