Pode o servidor público, estatutário, com regime de dedicação exclusiva, ser eleito membro integrante da Diretoria de Sindicato da categoria que exerce? Se positivo, o mesmo pode ausentar-se durante o horário de expediente para o desempenho da função no Sindicato?

Respostas

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    almir goulart da silveira Sábado, 13 de janeiro de 2001, 9h36min

    Caro, colega, a Constituição Federal disciplina sobre a matéria no art. 37, Inciso VI.
    Quanto relação a sua ausência do serviço, a administração pública é que disciplina, como exemplo o Governo Federal, na Lei 8.112/90, art. 92, dispõe sobre a liberação de diretores.

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    gisela Quinta, 25 de janeiro de 2001, 17h16min

    Sim, em minha opinião, sendo o mesmo servidor público, em regime estatutário, poderá ser eleito diretor de Sindicato e ausentar-se qundo necessário, embora seja de dedicação exclusiva. Trabalho em Fundação Pública eo Diretor do nosso sindicato é colega de trabalho.

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    Marlene Segunda, 05 de março de 2001, 13h46min

    Pode um servidor ser dirigente sindical de outro sindicato, porém trabalhando em horário normal, ou seja, das 08h00 às 18h00 para o estado e em outro horário para o sindicato!

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    William Teixeira Sábado, 16 de maio de 2009, 3h38min

    Pode um servidor público municipal exercer cargo comicionado e ser Presidente de Sindicato dos Servidores Municipal

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    JUSCELINO DA ROCHA / OLINDA - PE Domingo, 17 de maio de 2009, 13h06min

    Sim. Pode desde que não há lei que impessa esse direito. Direitos deve ser previsto em leis, não havendo lei deve se espelhar no direito constitucional.

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    reginaldo mazzetto moron Quarta, 20 de maio de 2009, 9h54min

    Com maestria as ponderações das colegas, pois não existe nenhuma vedação legal, pois não há acumulação de cargo público, além do mais, pelo que sei, Presidente de Sindicato não é remunerado, e a proibição de acumulção cargos remunerado.

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