Licença p/ tratar de interesse particular-Direito Administrativo
Sou funiconária do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins desde 1994,quando fui aprovada num Concurso Público para o cargo efetivo de Escrevente Judicial; Em 1998, fui aprovada no Concurso para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, ambos do Tribunal de Justiça. Sendo que ao ser exonerada foi empossada na mesma data no outro cargo, não havendo interrupção de vínculo empregatício com o òrgão. Isto posto, gostaria de saber se tenho direito a licença para tratar de interesses particulares por 02 (dois) anos, ou se há necessidade de cumprimento de estágio probatório, do último cargo. Agradeço antecipadamente a atenção. Elisangela