Licença p/ tratar de interesse particular-Direito Administrativo

Há 25 anos ·
Link

Sou funiconária do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins desde 1994,quando fui aprovada num Concurso Público para o cargo efetivo de Escrevente Judicial; Em 1998, fui aprovada no Concurso para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, ambos do Tribunal de Justiça. Sendo que ao ser exonerada foi empossada na mesma data no outro cargo, não havendo interrupção de vínculo empregatício com o òrgão. Isto posto, gostaria de saber se tenho direito a licença para tratar de interesses particulares por 02 (dois) anos, ou se há necessidade de cumprimento de estágio probatório, do último cargo. Agradeço antecipadamente a atenção. Elisangela

1 Resposta
Juan Carlos
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Vc. foi exonerada ou pediu apenas afastamento por exercício em cargo inacumulável? Acho que a segunda opçao seria mais segura, pois potenciamente vc. poderia nao ser aprovada no estágio probatório do segundo cargo e como já seria servidora estável o cargo anterior estaria garantido. Com a exoneração, essa hipótese não existe e a não aprovaçao no estágio probatório significaria a saída do serviço público. Considero ainda que vc estará sujeita à carência para solicitação de licença para tratar de assunto de interesse particular, em qualquer das hipóteses.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos