Sou funiconária do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins desde 1994,quando fui aprovada num Concurso Público para o cargo efetivo de Escrevente Judicial; Em 1998, fui aprovada no Concurso para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, ambos do Tribunal de Justiça. Sendo que ao ser exonerada foi empossada na mesma data no outro cargo, não havendo interrupção de vínculo empregatício com o òrgão. Isto posto, gostaria de saber se tenho direito a licença para tratar de interesses particulares por 02 (dois) anos, ou se há necessidade de cumprimento de estágio probatório, do último cargo. Agradeço antecipadamente a atenção. Elisangela

Respostas

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    Juan Carlos Terça, 30 de janeiro de 2001, 16h55min

    Vc. foi exonerada ou pediu apenas afastamento por exercício em cargo inacumulável? Acho que a segunda opçao seria mais segura, pois potenciamente vc. poderia nao ser aprovada no estágio probatório do segundo cargo e como já seria servidora estável o cargo anterior estaria garantido. Com a exoneração, essa hipótese não existe e a não aprovaçao no estágio probatório significaria a saída do serviço público. Considero ainda que vc estará sujeita à carência para solicitação de licença para tratar de assunto de interesse particular, em qualquer das hipóteses.

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