Reforço de Penhora
perguntou Segunda, 21 de setembro de 1998, 6h57min
Sobre reforço de penhora: Após a avaliação dos bens nomeados pelo réu para oposição de embargos (julgados improcedentes) e, cujo valor não atingiu o quantum da execução, pede o credor reforço de penhora. Pergunta-se: 1- O devedor é intimado pessoalmente? Ou a intimação é feita através de publicação somente para o advogado? 2- Tem o devedor, se intimado pessoalmente, a oportunidade de oferecer novos bens? 3- Qual é o procedimento normal?
Desde já, agradeço a atenção. Luciana