multa contratual por recisão antecipada do contrato de aluguel
Sou proprietária, aluguei imovel comercial, 2º contrato, prazo 24 meses. Decorridos 2,5 meses da assinatura do contrato, inquilino comunica rescisão do contrato, com devolução marcada para dali a 90 dias (utilizou-se da garantia de 3 meses de deposito caucionado). Após 90 dias, devolve o imóvel e as chaves, com aluguel, iptu, agua e luz sem débitos, manutenção e conservação em dia; retirou recibo de entrega das chaves e prestação de contas parcial, pois não concordou com a cobrança da multa contratual prevista no contrato. A multa prevista é: "o valor equivalente à quantidade de meses de aluguel restantes, contados desde a infração ocorrida, até o término do contato". A multa lhe foi cobrada conforme consta do contrato, porém de forma proporcional, conforme art. 4º Lei do Inquilinato e art. 571 Código Civil. Eis o cálculo da multa: 18,5 meses (x) vr. do aluguel (=) vr. da multa contratual; vr. da multa contratual (:) 24 meses (tempo determinado do contrato) (=) vr. da multa contratual por mes; vr. da multa contratual por mes (x) 18,5 meses (tempo restante do contrato) (=) vr. da multa contratual, proporcional, que lhe foi cobrado, e que inquilino se recusa à pagar. Inquilino alega que a clausula é nula, que a multa é abusiva, que em ultima ánalise a cobrança deveria ser de 3 meses de aluguel, proporcionais. Peço-lhe que me apresente amparos legais para essa afirmação, mas até agora, nada apresentou!! Procurei informações, mas também não encontrei amparo legal para as alegações do inquilino, exceto a "praxe" que muitas imobiliarias praticam, que é cobrar multa contratual de 3 meses de aluguel, proporcional. A alegação de que o vr. da multa é abusivo, é por que é ele, inquilino, que terá que pagá-la. Assumi dividas de alto valor contando com os pagamentos mensais do aluguel, afinal já era o 2º contrato que fazia com o inquilino, que sempre foi bom pagador, desde o 1º contrato, portanto, não tinha porque duvidar dos pagamentos! Ao encerrar unilateralmente a locação, me vejo numa situação difícil, portanto a alegação de abusivo também pode ser aplicada ao seu comportamento.
A ajuda que peço é que me digam quem tem razão nesta questão!! Eu estou cobrando a multa contratual prevista no contrato, e de forma proporcional, conforme os artigos de lei já mencionados. Ele diz que estou errada, que a clausula é nula, e oferece, em ultima analise, uma multa de 3 meses de aluguel, proporcional, mas a única coisa que respalda suas alegações, é a "praxe" que as imobiliarias praticam !!
Como foi um inquilino bom pagador, quero um acerto final amigavel. Se ele tiver razão, abro mão da minha posição, para encerrar definitivamente essa questão ! Por favor, alguem retorne com uma resposta objetiva e respaldada juridicamente !! Muito Obrigada !