Embargos à execução ou mandado de segurança?
Este é um caso concreto, quando o juiz penhora um bem de utilidade indisponível para o trabalho do devedor,como por exemplo um telefone. O bem penhorado não é suficiente para cobrir a dívida. Não estando seguro o juízo, não cabe portanto embargos à execução. Pergunta-se: a) Caberia desconstituição de penhora? b) Caberia mandado de segurança? c) Se negada a petição de desconstituição de penhora, qual recurso cabível?