sindica pode criar vaga de moto?
Bom dia.Gostaria se alguem puder me ajudar?A sindica do meu condominio resolveu criar vaga para moto.Sendo que na garagem e muito problematica.Teria que ter um manobrista.Tem carros que ficam encavalados.Tem que tirar um carro para poder sair com o outro.E alguns condominos tem moto.Ai ela resolveu criar estas vagas, que nao ha espaço,criando mais dificuldade para alguns.Ela nao estabeleceu onde seriam estas vagas.Escreveu na ata como presidente sendo que ela nao era,que foi criada estas vagas e ponto.Ela pode fazer isto desta forma.impondo a todos a sua vontade?Muito obrigada
É necessário saber o que é vaga de automóvel no seu condomínio. São vágas vinculadas às unidades residenciais ou são espaços comuns a todos que os moradores utilizam para guardar os seus veículos. Existem edifícios que as vagas estão vinculadas ao apto. Assim tem edificios que prevem até mais de uma vaga para cada proprietário. Nesse caso não há o que discutir:cada um usará o seu espaço já previamente delimitado, com carro, moto, etc. Agora, há edifícios onde existem, sem estar vinculados ao imóvel, uma vaga para cada apto. Então cada condômino terá a sua disposição apenas uma vaga, de acordo com os critérios da convenção ou regulamento do condomínio. Nos edificios onde as vagas são em nº menor do que o nº de aptos complica um pouco; normalmente as vagas são decididas por sorteio e rodízio, etc. Agora, não resta dúvida que toda a relação condominial começa pela a convenção. Quem não conhece a convenção não sabe onde está morando. Copie um exemplar, tenha ela sempre em casa a mão e não deixe de comparecer às assembléias. Condomino que não vai as assembléias é que nem marido traído: é o ultimo a saber.
A pergunta foi bem específica. A síndica não pode impor sua vontade. As atribuições da função de síndico estão bem especificadas na lei (art. 1.348, CC/2002) e a modificação de uma situação jurídica (alteração da situação das vagas de garagem) deve preceder a uma deliberação da Assembléia, de onde provém regras de caracter abstrato e geral com efeitos jurídicos vinculantes a todos os condôminos. O síndico, por sua vez, exerce funções meramente executivas e administrativas como mandatário e representante dos membros da Assembléia. Assim, a meu ver, essa "criação monocrática de vagas pela sua síndica é NULA ou inexistente.
O problema é que muitos síndicos agem como verdadeiros déspotas, como se fossem os donos dos condomínios. Esquecem-se de que são meros gestores da coisa comum, e que não podem agir fora dos estreitos limites impostos pela lei e pela convenção.
Se a decisão foi tomada de modo unilateral, sem concordância dos demais condôminos, notifique-a para que regularize a situação (não é só o síndico que notifica condôminos, mas esses podem também notificá-lo) sob pena de ela ter de arcar pessoalmente com as despesas judiciais porventura decorrentes de uma ação.