Respostas

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    João Lage Sábado, 08 de maio de 1999, 18h18min


    Infelizmente desconheço jurisprudência sobre o assunto, porém, não considero que a falta dos originais, num primeiro momento, irá desconsiderar a ação. Inclusive, devem-se alegar na inicial, os princípios fundamentais dos JEC's: celeridade, simplicidade etc... Acredito que assim, haveria provavelmente, uma tentativa de conciliação utilizando-se da fotocópia autenticada; o que não obtendo êxito, levaria a lide à Audiência de Instrução e Julgamento, onde seriam então compulsórios a apresentação dos originais.

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    Gabriel Sábado, 05 de fevereiro de 2000, 2h56min

    Desculpe também nao encontrei jurisprudência a respeito,mas eu tenho um caso de execução no juizado especial em que uma imobiliária através de uma procuração assinada pelo proprietário de um imóvel sem que ele tivesse a ciência disso , executou o locatário através de advogado dela. E nós temos declaração com firma reconhecida que todas os aluguéis foram pagos.
    Neste caso iremos propor embargos a execuçao , pedindo a nulidade do Processo.
    Vc tem alguma sugestão a mais para nos ajudar, ficaríamos gratos.

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