Competência para Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico
É o Juizado Especial Cível competente para julgar Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico ( Fiança Locatícia)?
Ocorre que estou defendendo um casal que está sendo executado judicialmente por deverem 4 meses de aluguel. O fiador também está sendo executado, mas não apresentou embargos no prazo legal, estando o processo aguardando a audiênciad de instrução.
No contrato de locação não há a assinatura da mulher do fiador, o que torna o contrato nulo de pleno direito, à luz do art. 235 III do C.C.
É a ação declaratória o melhor remédio processual? Quem deve intentar a ação, a mulher ou o fiador? Se for ela, devo mandar citá-lo também?