ME e EPP no Juizado Especial
Em concordância com a Lei n.º 9.841 de 05 de Outubro de 1999 em seu artigo de n.º 38, o Presidente da República sanciona projeto de lei que permite as Micro e Pequenas Empresas ingressarem no Juizado Especial Cívil, âmbito de exclusividade das pessoas físicas, até então. Cumpre ressaltar que este é um segmento marginalizado pelo Legislativo Nacional, mas de sumo importância à economia brasileira vez que representa 60% dos postos de trabalho no Brasil e que responde por aproximadamente 30% do PIB nacional. Várias outras vantagens foram oportunizadas a esta classe empresarial, contudo discutiremos com mais vagar este fato agora exposto pois, acredito, seja o mais importante.