Sabe-se que a pessoa física, por si só, pode peticionar, dar entrada em uma ação de cobrança por exemplo, visto a desnecessidade de acompanhamento de advogado perante o J.E.P.C., partindo deste principio, pergunta-se: O estagiário devidamente inscrito na OAB, pode dar entrada, acompanhar e finalizar um processo perante o Juizado?

Respostas

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    João Celso Neto Domingo, 30 de abril de 2000, 18h50min

    Como Estagiário que você diz ser (com carteirinha "E" da OAB), certamente conhece o que pode fazer, ante o disposto no Estatuto da Advogacia e da OAB (Lei 8.906/94), art 3o., parág. 2o.), "em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste".

    Quando você escreve J".E.P.C.", provavelmente, quer se referir aos Juizados Especiais (Cíveis ou Criminais) criados a partir da Lei 9.099/95 QUE SUBSTITUIRAM (ou devem substituir) OS ANTIGOS JUIZADOS "DE PEQUENAS CAUSAS".

    Nestes, na área Cível, para ajuizar ações até 20 salários mínimos, não há exigência da presença de Advogado (nem nas audiências nem para a própria postulação), sendo exigida a assistência de quem detentor de "jus postulandi" a partir daí (e até 40 SM, que, em princípio, é o limite da competência dos JEC). Logo, você pode dar assistência jurídica a qualquer um em ações cujo valor seja até, hoje, 3020 reais, INDEPENDENTEMENTE DE SER ESTAGIÁRIO (serviria como "treino"). Tal assistência não é exigida, mas também não é proibida.

    Acima desse valor, entendo que você pode atuar como Estagiário desde que acompanhado por um Advogado, ou seja, você será uma espécie de assistente desse Advogado, somente ele podendo assinar petição, etc., isto é, "advogar" propriamente.

    Na área criminal, em que o limite da competência é ditado pelo crime cometido (de pequena monta, cuja pena seja até 1 ano e que não resultará em prisão, mas em indenização, transação ou punição pecuniária), confesso que me falta experiência, mas me parece que o advogado será necessário quando da Audiência de Instrução e Julgamento, se superada a fase de conciliação (esta, me parece, pode ser entre as partes, sem a exigida assistência de um Advogado). Quem esteja mais versado em JECriminal que o diga, mas o fórum de debates do Jus Navigandi não seria este.

    Foi bom você perguntar pois também vou aprender.

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