URGENTE!!! É POSSÍVEL MUDAR O BENEFÍCIO ESPÉCIE 31 PARA 91?
Boa noite,gostaria que pudessem me tirar uma dúvida:estou afastada por auxílio doença há quase 08 meses(espécie 31),e há 06 meses,fui submetida à descompressão medular com artrodese via anterior em 03 níveis,com implante de placa,enxerto ósseo,cage, 08 parafusos de titânio,etc.Sou portadora de mielopatia espondilótica cervical,doença grave, degenerativa,e progressiva da coluna.Sou funcionária pública municipal sob regime da CLT, há 06 anos,e minha função é auxiliar de limpeza.Os sintomas dessa patologia começaram há pouco mais de 01 ano,eu sentia dores intensas nos braços,dedos das mãos,pernas, e principalmente no pescoço,além de estar perdendo os movimentos das pernas!Quando fui afastada,foi por auxílio doença e recebo meu benefício como tal.Mas,se a doença,se iniciou ou se agravou.no exercício de minha função,como auxiliar de limpeza,eu não teria que ser afastada por doença profissional(espécie 91)???Mesmo estando recebendo auxílio doença,isso pode ser mudado para auxílio doença acidentário? Meu médico já solicitou 03 vezes,afastamento definitivo,mas ainda não consegui essa conversão de auxílio doença X aposentadoria por invalidez...O que muda,caso esse benefício se transforme em espécie 91? Nesse caso,pode-se presumir que eu adquiri ou agravei minha saúde,no exercício de minha função?Caso eu consiga me aposentar por incapacidade,o que muda,se existir a presunção de que o trabalho,foi uma das causas de minha patologia,e posteriores limitações?Gostaria muito de obter mais esclarecimentos à respeito dessas dúvidas, pois eu não entendo muito bem...Peço o favor de que alguém que entenda do assunto, possa me ajudar a entender como funciona essa parte relativa ao INSS e suposta responsabilidade da empresa em que trabalho.No mais,agradeço e aguardo resposta, se possível com certa urgência,pois meu afastamento já está quase se esgotando e eu preciso saber como proceder nesse caso...Obrigada....
Edna, O beneficio esp.91 dá estabilidade de 01 ano quando vc retorna ao trabalho além da empresacontinuar depositando o FGTS, para fazer a conversão vc tem que entrar na justiça estadual e pedir a mudança, demora e muito eu fiz esse pedido em 11,09 e ainda nem fiz a pericia para ver se vão realmente converter, vc pode também tentar pelo própio INSS mas é quase 100% que eles vão negar. Para entrar na justiça é bom vc consultar um advogado previdenciário para ver seus direitos , mesmo porque se voçe não tem como se recuperar pode pedir a aposentadoria na Justiça Federal aí é mais rápido para vc ter a resposta.
Olha Edna48 é possivel sim, se sua doença tiver relação com seu trabalho vc procura o setor médico de sua empresa para emissão do CAT, ou vc procura o CESAT de sua cidade (Central de Saúde do Trabalhador) e relata o ocorrido munida de relatórios médicos e exames que comprovem sua doença, então o CESAT fará uma investigação sobre sua doença e se relacionada ao seu trabalho eles emitirão uma CAT em 05 (cinco) vias onde voce se dirijirá a AGENCIA do INSS que vc faz pericias e será aberto um processo de transformação de beneficio, processo este que leva algum tempo pois será avaliado por médicos peritos do INSS e caso eles concordem é feito a transformação do beneficio.Boa sorte.
O INSS nega a maioria dos processos de pedidos de conversão , além de demorar muito para ter uma resposta, uma amiga entrou de licença recente e a perita não aceitou sua CAT porque foi emitida pelo seu medico assistente e falou para ela que agora o inss só aceita Cat se for emitida pela empresa, foi o que aconteceu comigo quando entrei de licença fui munida de CAT e eles não aceitaram, procure um advogado previdenciário para melhores orientações.
boa tarde .. gostaria de tirar umas duvidas mudando um pouco o assunto acima exposto ,
gostaria muito de obter um cartão de credito pois me facilitara muito no dia a dia ,
mas como sabem o beneficio especie 31 não te favorece muito.
gostaria de orientação de como devo agir neste caso se for possível ,
pois meus pedidos de créditos foram todos negados ate o atual instante ,
mesmo com o nome limpo .
serei eternamente se puderem me orientar .
obg amigos .. fquem com deus
Bom dia, se todos observarem, a concessão da Espécie B31 (Auxilio Doença Comum) é sempre é mais concedida do que a concessão da Espécie B91 (Auxílio Doença Por Acidente de Trabalho). Na questão salarial do benefício, não existirá nenhuma diferença !
Porém, a maior diferença entre os dois tipos de benefícios é que se você (segurado) se vier a ter uma "alta"; Na espécie 31, você pode ser dispensado no dia do seu retorno.
E no caso do Benefício da Espécie 91, você possui uma Estabilidade Provisória de 12 meses, ou seja, o seu emprego não pode lhe dispensar durante o período de vigência da estabilidade provisória.
Mas, como posso saber se posso pedir a TRANSFORMAÇÃO DA ESPÉCIE DO MEU BENEFÍCIO, simplesmente, vá a um advogado previdenciário de sua confiança, porque parecer de um juiz federal te dará muito mais segurança, rapidez e eficácia, e no caso de um processo administrativo é mais longo e demorado.
Na Lei 8213/91 (Lei de Benefícios do INSS) do artigo 19 ao 23 fala somente de acidente de trabalho, no artigo 20 da mesma lei, diz que existe uma tabela feita entre o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
A tabela citada acima, é uma tabela de ENFERMIDADES que dá direito a Espécie 91.
Trata-se da Tabela B que consta no decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social), a tabela e o decreto são longos, mais vale a pena pesquisar, imprimir essa tabela, levar para o seu médico e perguntar se a sua doença está dentro dessa relação.
Se houver este enquadramento, peça um laudo atualizado, leve toda documentação como COMUNICADO DE DECISÃO PERICIAL, SEU NOVO LAUDO MÉDICO, Cópia de Laudo dos SEUS Exames, Carta de Concessão e Extrato de Pagamento do Benefício (Para Tentar conseguir Gratuidade do Processo) e seus Documentos (RG, CPF, Comprovante de Residência) para um advogado de sua confiança.
Espero poder te ajudado alguém !