Direito de Usufruto Através de Testamento
Vivo em união estável há dois anos e não temos filhos em comum, apenas de casamentos anteriores, a saber: um filho meu e 3 filhos dele. Nós dois trabalhamos e contribuímos quase que igualmente para a formação de nosso patrimônio, visto que nossos salários são praticamente iguais. O fato é que, como forma de resguardarmos um ao outro em caso de falecimento e para que não haja redução de seu nível de vida, queremos que nossos filhos recebam a parte da herança que cabe a cada um deles apenas quando nós dois já tivermos falecido. Seria como passar ao cônjuge o direito de usufruto de todos os bens e direitos enquanto vivo com a obrigatoriedade de que o filho do que faleceu primeiro receba a parte que já deveria ter recebido quando esse também vier a falecer. Ou seja, o cônjuge vivo fica como espécie de administrador de todos os bens até seu falecimento e conseqüente sucessão pelos herdeiros de ambos os cônjuges na proporção em que teriam direito: 50% para o meu filho e os outros 50% divididos entre os 3 filhos do meu cônjuge.
Vocês já viram algo parecido? Imaginam que isso seja possível? Alguma sugestão?
Grata,
Pelo que entendi, vcs querem que a parte de cada filho seja entregue depois que o casal falecer, ou seja, mesmo que vc morra, deseja que seu filho só receba a parte que cabe À ele depois que o seu companheiro tbm falecer. É isso? Se for isso, basta fazer um termo de usufruto vitalício de seus bens em favor do outro cônjuge. Assim, o beneficiario só poderá usufruir e administrar os bens dos enteados (sem vender, claro) e ainda terá sua parte garantida na metade nos bens que adquiriam juntos. O direito real de habitação tbm é garantido ao cônjuge sobrevivo, mesmo sem existência de usufruto, pelo menos no imóvel em que mora o casal. Acredito que seja possível, apesar de nunca ter visto isso. Procurem um advogado pessoalmente. Boa sorte**