licitacoes
meu nome é ELISEU VICTOR SOUSA, moro em Colatina, Estado do Espírito Santo, sou estudante do 4º de Direito da UNESC, e sempre estudo seus livros sobre direito administrativo e comentário e doutrinas sobre a lei 8.666/93, pois além de estudante sou também miniempresário de uma firma de ônibus, sempre participo de licitações públicas no transporte escolar municipal e estadual. Ocorre que, dentro do meu município(colatina-es) o ano passado concorremos e ganhamos 11 roteiros para transporte de estudantes para o ano 2.000. Esse ano de 2.001 a Prefeitura que está com novo prefeito eleito, convidou nossa firma e as demais existentes no ramo em nossa cidade para discutir sobre a possibilidade de acordo para que pudesse ser feito o transporte escolar municipal por 54 dias em regime temporário até que fosse feito o procedimento licitatório. acontece que, decorrido vários dias nossa empresa não mais recebeu comunicado da prefeitura sobre quais seriam os procedimentos a serem adotados para o transporte em regime temporário, se teria uma entrega de propostas, etc... No dia 01/02/2.001 descobrimos que a prefeitura fez acordo com alguns empresários de transporte para que os mesmos comecem a transportar alunos no dia 05/02/2.001, sem licitação ou alguma entrega de proposta, a prefeitura simplesmente convocou as empresas que apoiaram ao prefeito e ele fixou o preço igual para todas as firmas, R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por Kilômetro, e as mesmas começarão a transportar alunos por 54 dias, a partir de 05/02/2.001, sem nenhuma entrega de proposta, etc.., achei um absurdo pois não convidaram nossa empresa simplesmente pelo fato de termos oferecido o menor preço o ano passado tendo isso gerado descontentamento em algumas empresas que sempre monopolizaram o transporte escolar no município, a prefeitura não nos comunicou nada, alegou que o ministério publico sabia da situação, procuramos o promotor publico e ele informou que não estava ciente dessa situação. nossa empresa estava pronta para oferecer um preço excelente para o município na tomada de preço ou qualquer outra modalidade que fosse adotada. Em seu último livro que acompanhei de 1999, sobre licitações, dúvidas, aplicação: observei muito a colocação que V.Srº deu em relação a dispensa de licitação sob a alegação de situação emergencial, onde diz que a falta de preparo técnico da administração para não ter preparado o procedimento no tempo hábil, não configura posterior alegação de emergência para proceder contratação temporária sendo que poderia ter feito uma licitação, em colatina-es, entendo eu que daria tempo de ter sido feito o procedimento licitatório pois desde dezembro/00, a equipe do novo prefeito estava a par de todas as situações e necessidades da prefeitura. gostaria de saber com urgência como devo proceder, pois minha firma e nova tem apenas 3 anos de existência e não temos um conhecimento jurídico na área. como devo proceder para cancelar essas contratações irregulares e imorais?, qual o procedimento judicial cabível?, o que devo requerer: minha inclusão nesse transporte temporário? ou que a prefeitura faca um procedimento licitatório? o que a prefeitura fez e legal? que fundamento jurídico devo usar?
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