nota promissória e letra de cambio

Há 15 anos ·
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Marcos emitiu nota promissória, com cláusula proibitiva de endosso, para pagamento de serviço de marcenaria que contratou de Joaozinho Marceneiro. A nota promissória tinha vencimento previsto para o dia 30/03/2010. O serviço foi contratado em 10.02/2010 e o prazo final para execução do trabalho era no dia 20/03/2010. Joãozinho passou a nota promissória para a Madereira Pau Brasil e at'a presente data não concluiu o serviço contratado por marcos. Em vista da situação responda.

a) Considerando o princípio da autonomia Marcos pode opor suas exceções pessoais contra a Madereira Pau Brasil para esquivar-se do pagamento do título?

b) Qual seria oinstrumento adequado para defesa de Marcos, caso ele quisesse evitar o protesto antes de sua efetivação?

Manoel, pequeno produtor rural de entorno do DF, recebeu uma Letra de Cambio de Joaquim, e endossou em favor de Antonio. A letra de cambio tinha vencimento previsto para 60 dias a contar da data de emissão e foi emitida em 01/04/2010. Maria Joana era avalista de Manoel. Rubens que era o devedor principal foi avalizado por Renata. Responda as questões que seguem considerando a presente situação.

a) Caso Rubens não pague o valor expresso no título, na data do vencimento, o protesto do título é indispensável para cobrar o valor de Renata? Por quê? b) Caso o endosso de Joaquim tenha sido feito em folha ã parte, ele mantém as características peculiares do direito cambiário?

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Há 15 anos ·
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Marcos emitiu nota promissória, com cláusula proibitiva de endosso, para pagamento de serviço de marcenaria que contratou de Joaozinho Marceneiro. A nota promissória tinha vencimento previsto para o dia 30/03/2010. O serviço foi contratado em 10.02/2010 e o prazo final para execução do trabalho era no dia 20/03/2010. Joãozinho passou a nota promissória para a Madereira Pau Brasil e at'a presente data não concluiu o serviço contratado por marcos. Em vista da situação responda.

a) Considerando o princípio da autonomia Marcos pode opor suas exceções pessoais contra a Madereira Pau Brasil para esquivar-se do pagamento do título? Marcos passou o título para o primeiro credor vedando seu endosso, sendo que esse credor passou para terceiros, de acordo com o § 1º do artigo 17 da Lei n° 7357/85, Marcos pode opor exceções contra a Madereira, em razão da proibição do endosso, devendo o primeiro credor ser responsável pela dívida.

b) Qual seria o instrumento adequado para defesa de Marcos, caso ele quisesse evitar o protesto antes de sua efetivação? Marcos deveria propor uma ação declaratória com pedido de tutela antecipada, citando a exceção do contrato não cumprido, previsto no artigo 476 do Código Civil, suscitando ainda a proibição de endosso, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei n° 7357/85.

Manoel, pequeno produtor rural de entorno do DF, recebeu uma Letra de Cambio de Joaquim, e endossou em favor de Antonio. A letra de cambio tinha vencimento previsto para 60 dias a contar da data de emissão e foi emitida em 01/04/2010. Maria Joana era avalista de Manoel. Rubens que era o devedor principal foi avalizado por Renata. Responda as questões que seguem considerando a presente situação.

a) Caso Rubens não pague o valor expresso no título, na data do vencimento, o protesto do título é indispensável para cobrar o valor de Renata? Por quê?

Não. A letra de câmbio é título executivo extrajudicial, previsto no inciso I do artigo 585 do código de processo civil. Dessa forma, não é necessário que seja realizado o protesto para a cobrança da dívida.

b) Caso o endosso de Joaquim tenha sido feito em folha ã parte, ele mantém as características peculiares do direito cambiário?

Não, o endosso não pode ser à parte, tem que ser feito no próprio título.

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