Alterar nome em escritura pública para apenas um dos que lá está

Há 14 anos ·
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Boa Tarde à todos, estou precisando de ajuda...sou advogada tem pouco tempo e estou c/ um caso necessitando de soluçao...é o seguinte: casal separado consensualmente (em 1986) ganhou um terreno da Prefeitura por Doação em 1994 em que consta o nome dos dois e lá diz - separados consensualmente - contudo quem morava no imóvel era somente a mulher c/ o s filhos. Em 2010 houve a conversão da separação em divórcio sem mencionar nada a respeito deste terreno. Ela quer que o terreno fique somente no nome dela... o que fazer...com qual ação devo entrar? Desde já agradeço...

14 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Por favoooor, alguém me ajuuuude!!!!

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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Eliane, pelo tempo decorrido, você poderia tentar uma ação de usucapiao. De outro modo, não vejo como vc resolver essa pendenga sem o consentimento do marido. Ele teria que doar 50% para a mulher e do restante fazer adiantamento da legítima. Mas note que tudo deve ser de iniciativa do marido. Do jeito que está ele até pode cobrar aluguel sobre a parte que lhe pertence.

Sds/ Paulo

PamelaTuller
Há 14 anos ·
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Se foi doado para os dois é dos dois. Ela precisa adquirir a propriedade da parte que pertence ao outro para que tudo fique em nome dela.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Paulo Solu, Boa Noite, ocorre que essa doação foi feita através de escritura pública... no nome dos dois porém quem realmente morava lá era ela e os filhos....não foi um erro da Prefeitura?! Como consertá-lo?! Obrigado, Drª. Eliane.

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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Dra. Eliane, como informei anteriormente, acho perfeitamente possível a ação de usucapiao. Como vc sabe, para caracterizar a posse basta que exista cumulativamente o seguinte:Posse com ânimo de dono;Posse justa (nao for violenta, clandestina ou precária) e sem oposição - de maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente); etc. veja se a moradora se enquadra no prazo de ocupação.

Sds/ Paulo

PamelaTuller
Há 14 anos ·
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Como assim usucapião? Então nunca poderíamos permitir a subsistência de condomínios. Todos teriam necessariamente que ser extintos. Realmente nunca ouvi falar de usucapir bem comum??

Eliane? Porque acontecer a doação? Foi só porque ela morava lá ou porque eles ainda eram casados?

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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Pamela, no caso o usucapião, pode ser discutida, veja isto: "CIVIL. USUCAPIÃO DECLARADA EM FAVOR DE CONDÔMINO. REFLEXOS NA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR OUTRO CONDÔMINO CONTRA TERCEIRO EM RAZÃO DA MESMA ÁREA. O usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do artigo 623 do Código Civil.(...)." (STJ, REsp nº 101.009/SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. em 13.10.98, DJU 16.11.98, p. 40, Lex-STJ 117/157, RT 764/175). "USUCAPIÃO ESPECIAL - CONDOMÍNIO - POSSE - OPOSIÇÃO - REQUISITOS. Pode o condômino usucapir, desde que exerça posse exclusiva sobre o imóvel, com ânimo de ser o único dono, devendo a oposição à mesma ser manifestada judicialmente. (...)" (TAMG, 2ª Câm. Cível, Ap. Cível nº 215.860-3, rel. Juiz Almeida Melo, j. em 6.8.96). "USUCAPIÃO - CONDOMÍNIO - IMÓVEL INDIVISO - POSSIBILIDADE. Desde que exerça posse com animus domini, sem oposição e com exclusividade sobre área delimitada pelo decurso de tempo mínimo fixado em lei, pode o condômino usucapir. No mesmo sentido Ap. Cível 220448-0 6ª C. Civil Rel. Juiz M. Pereira 12.12.96." (TAMG, 3ª Câm. Cível, Ap. Cível nº 219.381-3, rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira, j. em 18.9.96). "USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - BEM IMÓVEL - CONDOMÍNIO. Comprovada a posse exclusiva do imóvel por condômino, com ânimo de dono, por mais de 20 anos e caracterizado o desinteresse dos demais condôminos pela área usucapienda, não é defeso reconhecer-se o direito por aquele invocado." (TAMG, 4ª Câm. Cível, Ap. Cível nº 222.204-6, rel. Juiz Ferreira Esteves, j. em 5.2.97, DJ 27.6.97).

Sds/ Paulo

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Paulo Solu, primeiramente obrigado por tentar me ajudar...agora, com relação ao usucapião como ficaria? Primeiro entro c/ Ação de Usucapião e depois p/ colocar só no nome dela a escritura...como ocorre na prática? Outra dúvida, p/ esse caso o usucapião é de 5 anos, sendo imovel urbano? Grata, Eliane.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pamela Tuller, obrigado por tbém se interessar em me ajudar....não entendi a sua pergunta...pode refazê-la?! Grata, Eliane.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Poderia pedir uma partilha de bens ao juiz requerendo que o imóvel fique somente no nome dela pois é ela quem cuida dos mesmos? Pergunto isso visto que houve separação...divórcio e nada foi mencionado? O que acham? grata.

PamelaTuller
Há 14 anos ·
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Dr. Paulo, não sabia disso!

Eliane, quando você fala que na época da doação apenas a sua cliente e os filhos moravam lá, parece querer quer dizer que a doação deveria ter sido feita apenas a ela, porque era ela quem morava lá. Assim, se a doação foi feita realmente porque era ela quem morava lá, sendo este o fundamento da doação, pode ser que o ex-marido dela não tenha o direito. Pode ser que ele figure na escritura como proprietário por um erro, compreendeu? É isso que você quer dizer?

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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Eliane, vc pode orientar-se pelos Arts. 941 e seguintes do CPC e os Arts. 1.238 e seguintes do CC, com enfatisando o Art. 1.240. Vc pode pesquisar na internet e obterá muitas informações a respeito o que lhe dará condições de elaborar sua petição.

Vc está em quê cidade?

Sds/ Paulo

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pamella Tuller: eu acredito que a Prefeitura errou sim! Normalmente essas doações são para quem mora no imóvel....sds, Drª. Laisa.

PamelaTuller
Há 14 anos ·
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Quando o município faz uma doação certamente deverá fazê-la através de uma lei. Então, verifique se nesta lei algo é mencionado a respeito da motivação do ato. Verificando você que o imóvel foi doado para quem residia nele, acredito que poderá ser proposta uma ação para retificação da escritura pública. Essa ação teria como objetivo a correção de algum erro, no caso, o descompasso entre a vontade do doador e a doação efetivada.

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Há 11 anos
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