Boa noite a todos!

Possuia cotas no extinto Fundo 157. Desde 2008 vinha tentando saber meu saldo atualizado das minhas aplicações. Após várias tentativas, visto que na agência onde tinha a aplicação eles não encontravam nenhum registro, consegui através de email um informativo onde dizia que as cotas, algo em torno de 330 R$ na época ou 1400 atualizados hoje, foram sacadas em novembro de 1996. Sei que não saquei. Como proceder? Está prescrito? Posso entrar no juizado sem advogado? Digo isso pela dificuldade de encontrar algum para agarrar o caso devido aos valores. Desde já agradeço.

Respostas

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    Paulo Insfran Perciany Terça, 07 de junho de 2011, 19h17min

    Amigos, alguém???

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    Paulo Insfran Perciany Sexta, 10 de junho de 2011, 0h07min

    Pessoal preciso só tirar as dúvidas sobre prescrição e se posso entrar no juizado. POR FAVOR, alguém se habilite? Para que tem prática acredito que seja simples. Mais uma vez POR FAVOR!

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    Suzanna Brenneisen Domingo, 19 de maio de 2013, 17h38min

    possuo cotas no extinto Fundo 157 pelo Bradesco. desde 1977,e venho tentando saber o saldo atualizado das minhas aplicações.para o devido regate. Após várias tentativas,a agencia Bradesco informa nada saberem sobre minha conta cujos são= : agência Bradesco conta=34130-4 código 00232-1, e meu códico de acionista =744562-5,meu cpf=111014075/49, neste Banco onde tenho aplicações, eles informam não encontrar nenhum registro, através do CVM, também nada consegui, onde foram parar meus investimentos afinal, e que procedimentos devo tomar diante desta tamanha discrepância; antecipadamente fico mui agradecida, Suzana.

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    A

    André Antunes Terça, 21 de maio de 2013, 12h25min

    Paulo não está prescrito, pois a prescrição começa da ciência inequívoca do dano.

    RECURSO ESPECIAL Nº 661.520 - MT (2004/0068799-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
    RECORRENTE : LEILA AYOUB MALOUF E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO ALBERINI E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : TULIO EUGENIO DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO DANO.

    1. O termo a quo do prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica.

    2. Recurso especial provido.


    PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 612.233-4/5-00
    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 1o OFÍCIO
    Ação : INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
    Agravante(s) : CHRISTIAN ANDERSON LEITE OLIVEIRA
    Agravado(s) : CLÓVIS RENAN DE SOUZA SILVA
    VOTO N. 6.715


    EMENTA:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indenização por Danos Morais - Erro Médico - Prescrição - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Possibilidade - Não havendo elementos que assegurem o termo inicial do prazo prescricional (ciência do dano e de sua autoria), não se
    pode reconhecer, desde logo, a prescrição.

    Matéria que pode ser reexaminada após dilação probatória - Recurso Parcialmente
    Provido.

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    M

    Maria Tereza Costa Sábado, 16 de agosto de 2014, 12h54min

    Meu caso é semelhante ao do Paulo Insfran Perciany. O Bradesco informou que o meu fundo 157 fui resgatado em 1996. A questão é que no período de 1993 a 1998 eu estava fora do país e não deixei procuração COM NINGUEM.
    Existe esperança no meu caso?
    Tereza
    ps. ate hje so ouvi falar de uma pessoa que conseguiu receber este fundo do Bradesco....alguem representado por ex-advogado do banco. Pena que eu não peguei nem nome, nem endereço.

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    M

    Maria Tereza Costa Sábado, 16 de agosto de 2014, 13h30min

    Ola Paulo,
    Vi que o seu post foi de 2011.. voce conseguiu resolver alguma coisa? O Bradesco tbm alegou que eu resgatei fundos em 1996. Acontece que neste ano eu estava fora do país e não deixei procuração com ninguém. Agradeco muito qualquer dica. Maria Tereza 11-969361755

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    Anderson Victor Aguiar Dantas Araujo

    Anderson Victor Aguiar Dantas Araujo Sexta, 02 de dezembro de 2016, 8h42min

    Para Saber se você possui saldos ainda a ser resgatados ou não, consultem o site da CVM, ou liguem para lá.

    Se na CVM ainda constar os Titulos é porque não foram sacados ainda.

    Acione a justiça através do seu advogado e peça para ele entrar com uma ação de exibição de documentos contra o banco.

    Nisso o banco será obrigado a apresentar todos os documentos que comprovem esse possivel resgate. Como sabemos o banco irá alegar que como já faz muito tempo eles não possuiem mais esse documento, o que não é verdade pois eles tem a aobrigação de guardar esses documentos.

    Após a exibição de documentos, entrem com uma ação de cobrança cumulada com prestação de contas dos titulos para saber onde e como foi investido o seu fundo 157.

    A possibilidade de você ter ai alguns milhares de reais é enorme haja vista que os banco não corrigem monetariamente os valores como deveriam e como manda o Decreto de lei 157 lei em seu art 7º.

    Bem espero poder ter ajudado.

    Sou de Fortaleza-Ce

    Caso você também seja daqui e quiser mais detalhes é só entrar em contato através dos whatsapp (85) 99615-0912

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    Teotonio e Queiroz Advogados 1936 (sociedade)/GO Sexta, 12 de maio de 2017, 21h20min

    O Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei nº 157/67 e se tratava de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda para adquirir títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados requisitos estabelecidos na legislação.

    Somente as pessoas que fizeram Declaração de Imposto de Renda entre os anos de 1967 e 1982 podem ter aplicação no Fundo 157, desde que não a tenha resgatado. Cabe ressaltar que a aplicação não era obrigatória, cabia ao contribuinte do Imposto de Renda optar por realizar a aplicação quando efetuava a Declaração do Imposto de Renda.

    Após sua conversão para 'fundo mútuo de ações', através da Resolução nº 1.023 do Conselho Monetário Nacional Dissidência do acionista minoritário que pode ser exercida a qualquer tempo, mediante resgate das suas ações (artigos 45 e 137 da Lei 6.404/76). Portanto, o direito de cobrar as ações do fundo NÃO PRESCREVE!

    O primeiro passo é ajuizar uma ação de exibição de documentos e, de posse dos extratos e valores, ajuizar uma ação de cobrança contra o banco. Caso não saiba qual seja o banco, a CVM deverá ser acionada.

    Recomenda-se a realização de perícia contábil, pois é de costume dos bancos realizar a correção de forma a minorar os valores devidos.

    Para que nós do escritório Teotônio e Queiroz Sociedade de Advogados, possamos ter uma melhor percepção do seu caso, e poder lhe auxiliar com maior eficácia, sugerimos que seja marcado uma reunião em nosso escritório ou que nos envie um email, para que um de nossos Advogados possa atende-lo(a).

    Segue abaixo nosso endereço e telefone:
    Endereço: Avenida República do Líbano, 1914, Sala 44 Mezanino, Ed. Empire Center - Oeste, Goiânia - GO, 74115-030
    Telefone: (62) 3095-4653
    Horários de Atendimento: De Segunda a Sexta Feira, das 8:00 ás 17:30

    Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

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