FUNDO 157 AÇÃO CONTRA O BRADESCO!!!
Boa noite a todos!
Possuia cotas no extinto Fundo 157. Desde 2008 vinha tentando saber meu saldo atualizado das minhas aplicações. Após várias tentativas, visto que na agência onde tinha a aplicação eles não encontravam nenhum registro, consegui através de email um informativo onde dizia que as cotas, algo em torno de 330 R$ na época ou 1400 atualizados hoje, foram sacadas em novembro de 1996. Sei que não saquei. Como proceder? Está prescrito? Posso entrar no juizado sem advogado? Digo isso pela dificuldade de encontrar algum para agarrar o caso devido aos valores. Desde já agradeço.
possuo cotas no extinto Fundo 157 pelo Bradesco. desde 1977,e venho tentando saber o saldo atualizado das minhas aplicações.para o devido regate. Após várias tentativas,a agencia Bradesco informa nada saberem sobre minha conta cujos são= : agência Bradesco conta=34130-4 código 00232-1, e meu códico de acionista =744562-5,meu cpf=111014075/49, neste Banco onde tenho aplicações, eles informam não encontrar nenhum registro, através do CVM, também nada consegui, onde foram parar meus investimentos afinal, e que procedimentos devo tomar diante desta tamanha discrepância; antecipadamente fico mui agradecida, Suzana.
Paulo não está prescrito, pois a prescrição começa da ciência inequívoca do dano.
RECURSO ESPECIAL Nº 661.520 - MT (2004/0068799-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : LEILA AYOUB MALOUF E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO ALBERINI E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : TULIO EUGENIO DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO DANO.
O termo a quo do prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica.
Recurso especial provido.
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 612.233-4/5-00 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 1o OFÍCIO Ação : INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Agravante(s) : CHRISTIAN ANDERSON LEITE OLIVEIRA Agravado(s) : CLÓVIS RENAN DE SOUZA SILVA VOTO N. 6.715
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indenização por Danos Morais - Erro Médico - Prescrição - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Possibilidade - Não havendo elementos que assegurem o termo inicial do prazo prescricional (ciência do dano e de sua autoria), não se pode reconhecer, desde logo, a prescrição.
Matéria que pode ser reexaminada após dilação probatória - Recurso Parcialmente Provido.
Meu caso é semelhante ao do Paulo Insfran Perciany. O Bradesco informou que o meu fundo 157 fui resgatado em 1996. A questão é que no período de 1993 a 1998 eu estava fora do país e não deixei procuração COM NINGUEM.
Existe esperança no meu caso?
Tereza
ps. ate hje so ouvi falar de uma pessoa que conseguiu receber este fundo do Bradesco....alguem representado por ex-advogado do banco. Pena que eu não peguei nem nome, nem endereço.
Para Saber se você possui saldos ainda a ser resgatados ou não, consultem o site da CVM, ou liguem para lá.
Se na CVM ainda constar os Titulos é porque não foram sacados ainda.
Acione a justiça através do seu advogado e peça para ele entrar com uma ação de exibição de documentos contra o banco.
Nisso o banco será obrigado a apresentar todos os documentos que comprovem esse possivel resgate. Como sabemos o banco irá alegar que como já faz muito tempo eles não possuiem mais esse documento, o que não é verdade pois eles tem a aobrigação de guardar esses documentos.
Após a exibição de documentos, entrem com uma ação de cobrança cumulada com prestação de contas dos titulos para saber onde e como foi investido o seu fundo 157.
A possibilidade de você ter ai alguns milhares de reais é enorme haja vista que os banco não corrigem monetariamente os valores como deveriam e como manda o Decreto de lei 157 lei em seu art 7º.
Bem espero poder ter ajudado.
Sou de Fortaleza-Ce
Caso você também seja daqui e quiser mais detalhes é só entrar em contato através dos whatsapp (85) 99615-0912
O Fundo 157 foi criado pelo Decreto Lei nº 157/67 e se tratava de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda para adquirir títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados requisitos estabelecidos na legislação.
Somente as pessoas que fizeram Declaração de Imposto de Renda entre os anos de 1967 e 1982 podem ter aplicação no Fundo 157, desde que não a tenha resgatado. Cabe ressaltar que a aplicação não era obrigatória, cabia ao contribuinte do Imposto de Renda optar por realizar a aplicação quando efetuava a Declaração do Imposto de Renda.
Após sua conversão para 'fundo mútuo de ações', através da Resolução nº 1.023 do Conselho Monetário Nacional Dissidência do acionista minoritário que pode ser exercida a qualquer tempo, mediante resgate das suas ações (artigos 45 e 137 da Lei 6.404/76). Portanto, o direito de cobrar as ações do fundo NÃO PRESCREVE!
O primeiro passo é ajuizar uma ação de exibição de documentos e, de posse dos extratos e valores, ajuizar uma ação de cobrança contra o banco. Caso não saiba qual seja o banco, a CVM deverá ser acionada.
Recomenda-se a realização de perícia contábil, pois é de costume dos bancos realizar a correção de forma a minorar os valores devidos.
Para que nós do escritório Teotônio e Queiroz Sociedade de Advogados, possamos ter uma melhor percepção do seu caso, e poder lhe auxiliar com maior eficácia, sugerimos que seja marcado uma reunião em nosso escritório ou que nos envie um email, para que um de nossos Advogados possa atende-lo(a).
Segue abaixo nosso endereço e telefone: Endereço: Avenida República do Líbano, 1914, Sala 44 Mezanino, Ed. Empire Center - Oeste, Goiânia - GO, 74115-030 Telefone: (62) 3095-4653 Horários de Atendimento: De Segunda a Sexta Feira, das 8:00 ás 17:30
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.